Carnaval de 2027 não é feriado nacional: veja quem terá folga em 8 e 9 de fevereiro

A segunda e a terça-feira de Carnaval podem significar descanso para alguns trabalhadores e expediente normal para outros, mesmo dentro da mesma cidade

Rio de Janeiro
(Foto: Reprodução/Captura de tela/Youtube)

Quem já olha para fevereiro de 2027 pensando em um feriadão precisa ter cuidado antes de marcar viagem. O calendário pode parecer favorável, mas a obrigação de trabalhar nesses dois dias depende de onde a pessoa mora, da categoria profissional e até das regras adotadas pela empresa.

A dúvida é especialmente importante para quem trabalha de segunda a sexta e costuma associar Carnaval automaticamente à folga. Afinal, faltar sem autorização pode gerar consequências diferentes de simplesmente não comparecer em um feriado previsto em lei.

Quando será o Carnaval de 2027?

A segunda-feira de Carnaval cairá em 8 de fevereiro, enquanto a terça-feira será no dia 9 de fevereiro.

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No âmbito nacional, essas datas não aparecem entre os feriados civis previstos na legislação federal. Por isso, não existe uma folga obrigatória para todos os trabalhadores brasileiros apenas por ser Carnaval.

Então quem terá folga nos dias 8 e 9?

Na iniciativa privada, poderão folgar trabalhadores cuja empresa decida suspender o expediente, além daqueles protegidos por acordo ou convenção coletiva que determine a dispensa.

Também é preciso verificar a legislação do local. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é oficialmente feriado estadual desde 2008.

Já no serviço público, estados, municípios e órgãos podem estabelecer seus próprios calendários. Algumas administrações já publicaram 8 e 9 de fevereiro como pontos facultativos para 2027.

Ponto facultativo não é a mesma coisa que feriado

Essa diferença é fundamental.

O feriado é instituído por lei e produz efeitos trabalhistas específicos. Já o ponto facultativo é uma dispensa administrativa de expediente, normalmente voltada aos órgãos públicos.

Por isso, uma empresa privada não é obrigada a fechar simplesmente porque determinado governo declarou ponto facultativo para seus servidores.

Empresa pode obrigar funcionário a trabalhar?

Se não houver feriado local, acordo coletivo ou outra regra que garanta a folga, a segunda e a terça-feira podem ser tratadas como dias normais de trabalho.

Nesse caso, a empresa pode manter o expediente e o empregado deve cumprir sua jornada habitual.

Também não há pagamento em dobro apenas por trabalhar no Carnaval quando a data não é considerada feriado para aquele trabalhador.

E se a empresa decidir dar folga?

A empresa pode liberar os funcionários por iniciativa própria.

Ela pode simplesmente conceder o descanso ou estabelecer compensação por meio de banco de horas ou outro sistema permitido pela legislação. O Ministério do Trabalho informa que a compensação pode ocorrer mediante acordo individual ou instrumento coletivo, respeitando os prazos legais.

Por isso, é importante saber previamente se aquela folga será abonada ou compensada depois.

Convenção coletiva pode mudar tudo

Algumas categorias negociam regras específicas para o Carnaval.

Existem convenções que tratam a terça-feira como se fosse feriado, outras garantem folga e há ainda aquelas que permitem compensar as horas posteriormente.

O trabalhador deve consultar o RH ou o sindicato antes de presumir que não haverá expediente.

E a Quarta-feira de Cinzas?

Em 2027, a Quarta-feira de Cinzas será em 10 de fevereiro.

Órgãos públicos podem adotar expediente reduzido por meio de seus próprios atos, mas isso também não cria automaticamente uma folga para empregados de empresas privadas.

Assim, a resposta para quem quer saber se trabalhará no Carnaval de 2027 está no contrato, na convenção da categoria, nas regras da empresa e na legislação de sua cidade ou estado.

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Rebeca Ferreira

Rebeca Ferreira

Redatora especializada na cobertura de indústria, economia, cidades, desenvolvimento regional e curiosidades sobre Goiás e o Brasil, cursando Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Goiás (UFG).