Idoso que morava de aluguel troca 3 carros zero e R$ 25 mil por casa em SP, recebe 4 aluguéis e descobre que imóvel tinha outro dono

Negócio fechado com uma imobiliária de Limeira em 2020 terminou em condenação por estelionato; o TJSP manteve a sentença e reduziu a pena dos dois responsáveis para 2 anos

Idoso que morava de aluguel troca 3 carros zero e R$ 25 mil por casa em SP, recebe 4 aluguéis e descobre que imóvel tinha outro dono
(Imagem: Ilustração/Gerada por inteligência artificial)

O sonho de sair do aluguel virou prejuízo para um idoso de Limeira, no interior de São Paulo. Ele entregou três carros zero-quilômetro e mais R$ 25 mil por uma casa, mas descobriu meses depois que o imóvel tinha outro dono.

O caso aconteceu em 2020 e terminou com a condenação dos responsáveis pela venda por estelionato. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, mas reduziu a pena.

Como o idoso descobriu que a casa tinha outro dono?

O idoso tinha ganhado um prêmio e decidiu usar o dinheiro para comprar a casa própria. Assim, em abril de 2020, procurou uma imobiliária da cidade administrada por um casal.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Forma de pagamento: três Hyundai HB20 zero-quilômetro e R$ 25 mil. A negociação foi intermediada por um corretor que prestava serviços à imobiliária.

A casa estava alugada, e a entrega ficou prevista para agosto daquele ano. Enquanto esperava, o idoso chegou a receber quatro aluguéis do imóvel.

Quando quis se mudar, porém, ouviu que não seria possível tirar o inquilino durante a pandemia de Covid-19. Pouco depois, os pagamentos dos aluguéis pararam.

Em 18 de outubro de 2020, ao buscar informações sobre a residência, ele descobriu que a casa tinha outro dono. Dois dias depois, registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Segundo o idoso, ele nunca recebeu de volta os carros nem o dinheiro.

A investigação mostrou que a casa já tinha entrado em outra negociação. O verdadeiro proprietário aceitou trocá-la por uma chácara oferecida por um dos acusados. No entanto, a chácara nunca foi quitada, e ele recuperou o imóvel, já que a escritura não tinha sido transferida.

TJSP mantém condenação, mas reduz a pena

Em primeira instância, os dois responsáveis pela imobiliária foram condenados a três anos de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato contra pessoa idosa. A defesa recorreu e negou que houvesse intenção de enganar o comprador.

O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, rejeitou essa tese. Para ele, as provas mostram que os acusados venderam a casa e receberam o pagamento mesmo sabendo que ela pertencia a outra pessoa. Além disso, a escritura nunca foi passada para o nome do idoso.

O magistrado também destacou que o mesmo modo de agir se repetiu em outros casos julgados na Comarca de Limeira. Por outro lado, aplicou a Lei 14.155/2021, mais favorável aos réus, que mudou o aumento de pena no estelionato contra idosos.

Dessa forma, a 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP reduziu, por unanimidade, a pena de cada acusado para 2 anos de reclusão. O regime semiaberto foi mantido, e a prisão não poderá ser trocada por penas alternativas.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

+ Notícias