Idoso que morava de aluguel troca 3 carros zero e R$ 25 mil por casa em SP, recebe 4 aluguéis e descobre que imóvel tinha outro dono
Negócio fechado com uma imobiliária de Limeira em 2020 terminou em condenação por estelionato; o TJSP manteve a sentença e reduziu a pena dos dois responsáveis para 2 anos

O sonho de sair do aluguel virou prejuízo para um idoso de Limeira, no interior de São Paulo. Ele entregou três carros zero-quilômetro e mais R$ 25 mil por uma casa, mas descobriu meses depois que o imóvel tinha outro dono.
O caso aconteceu em 2020 e terminou com a condenação dos responsáveis pela venda por estelionato. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, mas reduziu a pena.
Como o idoso descobriu que a casa tinha outro dono?
O idoso tinha ganhado um prêmio e decidiu usar o dinheiro para comprar a casa própria. Assim, em abril de 2020, procurou uma imobiliária da cidade administrada por um casal.
Forma de pagamento: três Hyundai HB20 zero-quilômetro e R$ 25 mil. A negociação foi intermediada por um corretor que prestava serviços à imobiliária.
A casa estava alugada, e a entrega ficou prevista para agosto daquele ano. Enquanto esperava, o idoso chegou a receber quatro aluguéis do imóvel.
Quando quis se mudar, porém, ouviu que não seria possível tirar o inquilino durante a pandemia de Covid-19. Pouco depois, os pagamentos dos aluguéis pararam.
Em 18 de outubro de 2020, ao buscar informações sobre a residência, ele descobriu que a casa tinha outro dono. Dois dias depois, registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Segundo o idoso, ele nunca recebeu de volta os carros nem o dinheiro.
A investigação mostrou que a casa já tinha entrado em outra negociação. O verdadeiro proprietário aceitou trocá-la por uma chácara oferecida por um dos acusados. No entanto, a chácara nunca foi quitada, e ele recuperou o imóvel, já que a escritura não tinha sido transferida.
TJSP mantém condenação, mas reduz a pena
Em primeira instância, os dois responsáveis pela imobiliária foram condenados a três anos de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato contra pessoa idosa. A defesa recorreu e negou que houvesse intenção de enganar o comprador.
O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, rejeitou essa tese. Para ele, as provas mostram que os acusados venderam a casa e receberam o pagamento mesmo sabendo que ela pertencia a outra pessoa. Além disso, a escritura nunca foi passada para o nome do idoso.
O magistrado também destacou que o mesmo modo de agir se repetiu em outros casos julgados na Comarca de Limeira. Por outro lado, aplicou a Lei 14.155/2021, mais favorável aos réus, que mudou o aumento de pena no estelionato contra idosos.
Dessa forma, a 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP reduziu, por unanimidade, a pena de cada acusado para 2 anos de reclusão. O regime semiaberto foi mantido, e a prisão não poderá ser trocada por penas alternativas.
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