Famílias de Anápolis ganham 1.028 casas do governo

Estado investe R$ 17,2 milhões no programa habitacional ‘Pra Ter Onde Morar – Construção’ no município

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Apartamentos entregues pelo Governo de Goiás. (Foto: Governo de Goiás)

Famílias que residem em Anápolis serão contempladas com o total de 982 casas, por meio do programa habitacional do Governo de Goiás ‘Pra Ter Onde Morar – Construção’. A informação é da Agência Goiana de Habitação (Agehab), obtida a partir da soma de imóveis concluídos desde 2019 e construções previstas. O Estado investe R$ 17,2 milhões na iniciativa, que garante a famílias carentes o direito à moradia, estabelecido na Constituição.

Os imóveis estão enquadrados na modalidade Crédito Parceria, em que o poder público realiza um aporte de até R$ 45,8 mil por unidade e os contemplados arcam com um financiamento para quitar o restante, com valores de parcelas e juros reduzidos. Entre os bairros atendidos no município, estão Vila Jaiara, Boa Esperança e Jundiaí. Outra entrega foi realizada no Residencial Havilah, onde foram construídos 368 apartamentos, equivalentes a R$ 6,6 milhões em recursos.

Com alto padrão de qualidade, a casa própria é destinada a pessoas que residem em Anápolis há pelo menos três anos e possuem renda de até três salários mínimos, além de cadastro aprovado pela Caixa Econômica Federal. A oferta a preços acessíveis ajuda a combater a pobreza e a desigualdade, especialmente em populações de baixa renda. Por isso, as parcelas do financiamento começam a ser pagas apenas quando o beneficiário recebe as chaves e o custo da documentação também pode ser parcelado.

governo de goiás

Governo de Goiás. (Foto: Divulgação)

Como funciona

– Trata-se de um subsídio de até R$ 45.800 oferecido pelo Governo de Goiás para abater na entrada ou financiamento do imóvel

– O restante do valor do imóvel é financiado pela Caixa Econômica Federal

– O subsídio da Agehab é somado ao programa federal Minha Casa Minha Vida

Requisitos

– Renda até 3 salários mínimos

– Não ter imóvel e nunca ter sido beneficiado em programa habitacional

– Núcleo familiar com pelo menos 2 integrantes

– Comprovar vínculo com o município de no mínimo 3 (três) anos

– Cadastro aprovado pela Caixa para financiamento do saldo devedor

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