Bancos terão que devolver as parcelas que foram descontadas de empréstimo consignado do INSS após decisão da Justiça
Uma recente definição reforça garantias importantes para milhares de brasileiros em situações específicas

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos de empréstimos consignados não reconhecidos devem redobrar a atenção aos extratos do benefício.
Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que instituições financeiras podem ser obrigadas a devolver os valores descontados quando a contratação do crédito não observar as exigências previstas em lei.
O julgamento analisou o caso de um beneficiário analfabeto que contestou contratos de empréstimo realizados por meio de caixa eletrônico.
- Funcionária trabalhou por 2 anos sem tirar férias porque a loja alegava não ter substituto; ao ser demitida, descobriu que tinha direito a receber em dobro
- Após cuidar dos pais por 16 anos, filho herda dois apartamentos avaliados em R$ 720 mil e irmãs entram na Justiça para exigir parte da herança
- Dívidas antigas com mais de 5 anos não poderão mais ser cobradas e devem ser extintas, decide Justiça
Para os ministros, o simples uso de cartão bancário, senha pessoal ou terminal de autoatendimento não é suficiente para comprovar que o consumidor compreendeu e autorizou validamente a contratação.
Nessas situações, a legislação exige formalidades específicas para garantir a segurança jurídica do contrato.
QUANDO HÁ DEVOLUÇÃO
A decisão não determina o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados do INSS nem obriga os bancos a devolverem parcelas de todos os contratos existentes.
O entendimento vale para situações em que a instituição financeira não consegue demonstrar que a contratação respeitou as exigências legais.
No caso analisado, o STJ declarou a nulidade dos contratos e determinou a restituição dos valores descontados, além de outras cobranças consideradas indevidas.
O QUE MUDA
O julgamento reforça a proteção dos consumidores mais vulneráveis e confirma que cabe às instituições financeiras comprovar a regularidade da contratação quando ela é questionada judicialmente.
Beneficiários que encontrarem descontos desconhecidos em seus benefícios podem solicitar esclarecimentos ao banco, registrar reclamação e, se houver indícios de irregularidade, buscar orientação jurídica para analisar o caso.
A devolução dos valores dependerá sempre da análise das provas e da decisão da Justiça.
Especialistas lembram que acompanhar regularmente o extrato de pagamento do INSS e conferir todos os descontos é uma medida importante para identificar cobranças não reconhecidas.
Caso o beneficiário suspeite de fraude ou de contratação sem observância das formalidades legais, é possível contestar o débito administrativamente e, quando necessário, recorrer ao Judiciário para discutir a validade do contrato e pedir a restituição dos valores eventualmente descontados de forma irregular.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!







