Aprovada quebra de sigilo bancário para ajudar a definir o valor da pensão alimentícia
Projeto aprovado pela Câmara amplia instrumentos para fixar pensão e reforça proteção a mulheres vítimas de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que autoriza, em caráter excepcional, a quebra de sigilo bancário e fiscal para ajudar a fixar ou revisar o valor da pensão alimentícia. A proposta tenta enfrentar uma dificuldade frequente nas ações de alimentos: descobrir a real capacidade financeira de quem deve pagar.
Relatado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN), o texto segue agora para o Senado. Além das mudanças na pensão, a matéria também cria regras de proteção trabalhista, previdenciária e assistencial para mulheres vítimas de violência doméstica.
Pelo projeto, o juiz poderá autorizar o acesso a dados bancários e fiscais quando as informações apresentadas no processo forem insuficientes para demonstrar a renda real do pagador ou quando houver indícios de ocultação de patrimônio. A decisão deverá ser fundamentada, com confidencialidade das informações e uso restrito ao processo.
Na prática, a proposta busca evitar fraudes e dar mais efetividade ao direito à alimentação, sobretudo de crianças e adolescentes. Outro ponto aprovado permite a penhora de valores do FGTS para quitar débitos de pensão alimentícia, ampliando os instrumentos de cobrança.
O projeto ainda altera a Lei Maria da Penha para garantir remuneração à mulher afastada do trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica. No caso de empregadas com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador.
Depois desse período, por até seis meses, o pagamento ficará a cargo do INSS, como auxílio-doença, sem exigência de carência. Nesse intervalo, ficam assegurados o vínculo empregatício, o tempo de serviço e os demais direitos trabalhistas.
Ao reunir medidas voltadas à apuração de renda em ações de alimentos e à proteção de mulheres em situação de violência, o projeto tenta dar resposta a dois problemas recorrentes no Judiciário. De um lado, dificulta a ocultação patrimonial; de outro, amplia a rede de proteção social em momentos de maior vulnerabilidade.
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