Novas regras para radares em estradas: motoristas brasileiros podem ser multados sem nem perceber
Fiscalização exige atenção permanente à sinalização, enquanto equipamentos seguem critérios de instalação, visibilidade e controle técnico

A ausência das tradicionais placas anunciando radares ainda pode pegar muitos motoristas de surpresa nas estradas brasileiras. No entanto, a autuação não depende de um aviso específico de “fiscalização eletrônica” próximo ao equipamento.
A regra consta na Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de novembro de 2020. Embora volte a circular nas redes sociais como novidade, a norma já é aplicada há alguns anos.
Na prática, a principal referência para o condutor é a placa R-19, que informa a velocidade máxima permitida no trecho. Por isso, quem ultrapassa o limite pode ser multado mesmo sem perceber a presença do radar.
Equipamento não pode ficar escondido
A dispensa de uma placa específica não autoriza a instalação de radares de forma camuflada. De acordo com o Contran, aparelhos fixos não podem ser colocados de modo velado em árvores, marquises, passarelas, postes ou outras estruturas.
Os radares portáteis também devem permanecer visíveis. Além disso, precisam ser operados por agentes uniformizados, em atuação ostensiva e sem obstáculos que impeçam a visualização do equipamento.
Nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal divulga os trechos considerados aptos para o uso de medidores portáteis. A medida, porém, não se estende automaticamente às rodovias estaduais ou vias municipais.
Velocidade média não gera multa automática
Os radares utilizados na fiscalização devem ter modelo aprovado e verificação metrológica válida do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O registro da infração também precisa apresentar imagem que permita identificar a placa do veículo.
Já a chamada fiscalização por velocidade média, calculada pelo tempo gasto entre dois pontos, não está regulamentada nacionalmente para aplicação automática de multas.
Assim, a autuação prevista atualmente considera a velocidade medida em um ponto específico. Para evitar surpresas, o motorista deve observar o limite indicado durante todo o trecho, e não apenas quando identifica um radar.
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