Ciclista prende bicicleta na traseira do carro pra ir competir em outra cidade e descobre na blitz que o suporte tampou a placa, rendendo multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

Levar a bicicleta na traseira do carro parece simples, mas um detalhe na instalação pode transformar a viagem em dor de cabeça

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Ciclista prende bicicleta na traseira do carro pra ir competir em outra cidade e descobre na blitz que o suporte tampou a placa, rendendo multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
(Imagem: Captura de Tela/YouTube)

Viajar para outra cidade com a bicicleta presa à traseira do carro é uma solução comum entre quem participa de provas ou pretende pedalar longe de casa. O suporte, porém, precisa ser instalado levando em consideração não apenas a fixação da bike, mas também os equipamentos obrigatórios do veículo.

É justamente durante uma fiscalização que um detalhe aparentemente pequeno pode chamar a atenção dos agentes. E, dependendo da montagem escolhida, o problema vai além da necessidade de reorganizar a bicicleta antes de seguir viagem.

Quando o suporte vira infração

Se a bicicleta ou o suporte encobrir total ou parcialmente a placa traseira, o veículo precisa contar com uma segunda placa de identificação em local visível. A exigência está prevista na Resolução nº 955/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A ausência dessa segunda placa, quando ela é obrigatória, pode enquadrar o veículo no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de infração gravíssima, cuja multa é de R$ 293,47 e prevê sete pontos, conforme os artigos 258 e 259 do código.

A legislação também prevê medida administrativa de remoção do veículo para os enquadramentos correspondentes do artigo 230. Por isso, regularizar a situação somente depois de ser abordado pode não ser suficiente para evitar as consequências da fiscalização.

Placa improvisada não resolve

Não basta reproduzir os números e letras da placa em papel, plástico ou qualquer material improvisado. A segunda Placa de Identificação Veicular (PIV) deve seguir as regras oficiais estabelecidas pelo Contran, atualmente disciplinadas pela Resolução nº 969/2022.

Outro cuidado envolve as luzes traseiras. A Resolução nº 955 determina que o transporte não comprometa a sinalização do veículo. Caso lanternas, indicadores de direção ou outros dispositivos sejam encobertos, pode ser necessária uma régua de sinalização adequada.

O que conferir antes da viagem

Além da placa, a bicicleta precisa estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada. O conjunto não pode prejudicar a estabilidade do automóvel, exceder os limites permitidos nem oferecer risco aos demais usuários da via.

Assim, antes de pegar a estrada para uma competição ou passeio, vale conferir o carro já com a bicicleta instalada. Um suporte permitido não significa que a montagem final esteja automaticamente regular.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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