Morador entra com carro na garagem do condomínio, portão automático fecha durante a passagem, danifica teto, para-brisa e ele descobre quem deve pagar o prejuízo

Uma falha aparentemente pequena pode provocar prejuízos expressivos e abrir uma discussão sobre deveres entre vizinhos

Magno Oliver Magno Oliver -
Carro / Portão
(Imagem: Ilustração/IA)

Um morador entrou com o carro na garagem do condomínio quando o portão automático começou a fechar antes da conclusão da passagem.

O movimento atingiu a parte superior do veículo e provocou danos no teto e no para-brisa, segundo o relato apresentado.

A situação levantou uma questão comum em condomínios: quem deve pagar quando um equipamento coletivo causa prejuízo durante uma manobra?

A resposta depende das circunstâncias, porque a responsabilidade civil exige análise da conduta, do dano e da relação entre os acontecimentos.

O Código Civil determina que quem causar dano por ato ilícito deve repará-lo, mas não estabelece pagamento automático pelo condomínio.

Por isso, imagens das câmeras, registros da portaria, mensagens, testemunhas e laudos técnicos podem ajudar a esclarecer como aconteceu o acidente.

Sensor pode mudar responsabilidade

Se ficar comprovado que o sensor apresentou defeito, não interrompeu o fechamento ou recebeu manutenção inadequada, o condomínio poderá ser responsabilizado pelo prejuízo.

Nessa situação, documentos sobre manutenção preventiva, chamados técnicos e inspeções podem ajudar a demonstrar eventual falha no equipamento coletivo.

Por outro lado, se o motorista acionou o fechamento enquanto outro veículo atravessava, a conduta dele também pode entrar na análise.

A Justiça costuma avaliar o comportamento de cada envolvido e as provas disponíveis antes de definir eventual obrigação de indenizar.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a responsabilidade do condomínio não surge automaticamente apenas porque um dano aconteceu na garagem.

Veja quem pode pagar

Quando existe falha comprovada no sistema automático, o condomínio pode responder pelo reparo, especialmente diante de negligência na manutenção ou segurança.

Se houver culpa exclusiva do motorista, entretanto, a responsabilidade pode recair sobre o próprio condutor responsável pela manobra.

Também pode existir responsabilidade compartilhada quando atitudes de ambas as partes contribuíram para produzir o acidente e aumentar os danos.

O primeiro passo consiste em preservar imagens, fotografar o veículo, registrar o ocorrido e solicitar informações sobre a manutenção do equipamento.

A convenção e o regulamento interno também devem ser consultados, porque podem estabelecer procedimentos específicos para uso das áreas comuns.

Assim, antes de decidir quem pagará o conserto, condomínio e morador precisam reunir provas capazes de esclarecer exatamente como ocorreu.

Em caso de divergência, a definição final poderá depender de acordo entre as partes ou de uma decisão judicial baseada nas provas.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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