Moradores de Aparecida de Goiânia podem renegociar dívidas com até 90% de descontos em juros e multas

Interessados poderão fazer o pagamento à vista ou parcelar em até 36 vezes, a depender das condições

Natália Sezil Natália Sezil -
Aparecida de Goiânia, dívidas, descontos
Vista aérea de Aparecida de Goiânia. (Foto: Reprodução/Prefeitura de Aparecida de Goiânia)

Moradores de Aparecida de Goiânia, na região Metropolitana da capital, poderão renegociar dívidas com até 90% de descontos em juros e multas a partir do dia 05 de outubro.

A Prefeitura divulgou que o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) estará aberto para adesões de pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial, até 06 de novembro.

Interessados terão acesso a condições especiais para regularizar débitos municipais, relacionados a diversos impostos, como ISS, ITBI, IPTU, ITU, multas e taxas.

A iniciativa acompanha um movimento nacional de incentivo, relacionado à Semana Nacional de Regularização Tributária e à Semana Nacional de Conciliação.

Não poderão aderir ao REFIS contribuintes que tenham usufruído dos benefícios do programa nos últimos 36 meses ou que tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.

Condições para regularização

O nível do desconto muda conforme o tipo de pagamento. Para contribuintes que quitarem a dívida à vista, a redução pode ser de até 90% sobre multa moratória e juros de mora, ou de 60% nas multas formais decorrentes de infrações.

Interessados que optarem pelo parcelamento poderão dividir em até 12 vezes. Para quem dividir em até seis, o desconto é de 70% sobre multa moratória e juros de mora, ou de 50% sobre multas formais. Já quem preferir de sete a 12 parcelas pode ter descontos de 60% a 40%, respectivamente.

Os débitos de ISS são exceção e podem ser parcelados em até 36 vezes, mantendo os mesmos benefícios dos acordos de sete a 12 parcelas, inclusive para empresas em recuperação judicial.

Nesse caso, a Prefeitura explica que o valor mínimo de cada parcela corresponde ao ISS vencido no mês de adesão ao REFIS.

É importante pontuar que contribuintes que escolherem pelo parcelamento podem perder os benefícios caso deixem de pagar por três meses, seguidos ou não, ou deixem qualquer parcela pendente um mês depois da data final do contrato.

Parcelas pagas em atraso também estarão sujeitas aos juros e multas previstos.

Além disso, vale pontuar que os débitos são consolidados de acordo com a natureza da cobrança e, por isso, podem ter como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.

Como aderir

A adesão ao REFIS poderá ser feita pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

O atendimento presencial pode ser agendado entre 05 de outubro e 06 de novembro. O contribuinte tem direito aos benefícios do programa mesmo que a data marcada seja depois do encerramento do REFIS.

O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser acompanhado do pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando houver. O prazo para isso pode ir até 25 de novembro (12 dias úteis após o último dia).

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Natália Sezil

Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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