Justiça de Goiás reconhece diarista como autônoma e exclui vínculo de emprego doméstico
Mensagens mostraram liberdade para remarcar dias e atender outros clientes

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, reforçou que trabalhar dentro de uma residência não significa, por si só, ter vínculo de emprego doméstico.
O caso envolveu uma trabalhadora de Itumbiara que havia conseguido, em primeira instância, o reconhecimento da relação de emprego entre abril de 2020 e junho de 2026.
A sentença também havia considerado inválido o pedido de demissão apresentado por ela durante a gravidez e determinado o pagamento de verbas rescisórias, indenização referente à estabilidade gestacional e multa prevista na CLT.
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A situação mudou quando o processo chegou à 2ª Turma do TRT de Goiás.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a profissional trabalhava como diarista e tinha autonomia para organizar a própria rotina.
Conversas e áudios trocados entre as partes mostraram que ela conseguia alterar dias e horários de trabalho conforme compromissos pessoais, sem sofrer advertências ou punições.
Também havia situações em que a própria trabalhadora perguntava se seria necessário comparecer naquele dia e recebia como resposta que a limpeza poderia ficar para outro momento.
Para o Tribunal, esse tipo de dinâmica se afastava da continuidade e da subordinação exigidas para caracterizar um vínculo de emprego doméstico.
Outro detalhe levado em consideração foi a forma de pagamento.
Os valores recebidos variavam conforme a quantidade de diárias realizadas, em vez de existir uma remuneração fixa ligada a uma rotina previamente determinada.
A defesa também demonstrou que a trabalhadora tinha liberdade para atender outros clientes e não estava submetida a controle de jornada ou poder disciplinar típico de uma relação de emprego.
O ponto principal, portanto, não foi apenas quantas vezes ela realizava a limpeza, mas a forma como o trabalho acontecia na prática.
A legislação exige a presença de alguns requisitos para que exista vínculo empregatício, entre eles a subordinação e, no caso do emprego doméstico, a continuidade da prestação dos serviços.
Quando o profissional organiza a própria agenda, pode remarcar os dias, atende outras pessoas e não recebe ordens sobre horários e rotina da mesma forma que um empregado, essas características podem pesar para o reconhecimento de um trabalho autônomo.
Com a nova decisão, foram retiradas as condenações que haviam sido impostas em primeira instância.
Entre elas estavam o registro do vínculo na carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, indenização substitutiva da estabilidade gestacional, depósitos do FGTS com multa de 40% e a multa prevista no artigo 477 da CLT.
A decisão não significa, porém, que toda pessoa chamada de diarista automaticamente trabalhe sem vínculo.
Cada situação depende da forma como o serviço realmente é prestado.
Se houver rotina contínua, subordinação, pessoalidade e os demais requisitos previstos pela legislação, o simples fato de as partes chamarem o trabalho de “diária” não impede que a Justiça reconheça uma relação de emprego.
No caso analisado pelo TRT de Goiás, foram justamente as mensagens, os áudios e a liberdade para organizar a agenda que acabaram fazendo diferença no julgamento.
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