Motorista testa positivo para cocaína, tem 5 dias descontados da rescisão e consegue reverter justa causa na Justiça em Goiás
Exame foi confirmado em contraprova, mas desconto de cinco dias de afastamento pesou na decisão tomada por maioria no TRT-GO

Um motorista de transporte coletivo com exame positivo para cocaína conseguiu manter na Justiça a reversão da demissão por justa causa. O tribunal considerou que ele foi punido duas vezes: pelo afastamento de cinco dias com desconto salarial e, depois, pela dispensa.
O caso envolve uma empresa de transporte de coletivo e veio da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. Em julgamento realizado em 22 de setembro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o recurso empresarial por maioria.
A amostra para o exame periódico foi coletada em 15 de outubro de 2025. O resultado positivo teve confirmação em contraprova.
Enquanto aguardava a confirmação, o motorista ficou afastado por cinco dias. O período foi descontado na rescisão como licença não remunerada. A dispensa por justa causa ocorreu em 4 de novembro de 2025.
Desconto no salário pesou na decisão
A empresa argumentou que o afastamento era preventivo, para proteger passageiros e a segurança no trânsito. Segundo a defesa, a medida não constituía punição disciplinar.
Para a maioria, porém, o desconto transformou o afastamento em punição. Assim, a justa causa posterior representou uma segunda sanção pelo mesmo fato.
Decisão teve voto contrário
O relator Gentil Pio de Oliveira votou pela validade da justa causa, por considerar o afastamento uma precaução. O posicionamento ficou vencido.
Foi mantida a dispensa sem justa causa, com direito a aviso-prévio de 48 dias, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
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