Família mora por quase 30 anos em casa sem terminar de pagar, recebe ordem de desocupação e consegue ficar com imóvel após recorrer à Justiça de Goiás
O entendimento dos magistrados trouxe um resultado inesperado e reacendeu debates sobre direitos e deveres

Uma família que vive desde 1998 em uma casa no Parque das Flores, em Goiânia, conseguiu o reconhecimento judicial da propriedade, apesar de não quitar integralmente o contrato de compra e venda. A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) também afastou a ordem anterior de desocupação.
O julgamento ocorreu na 7ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Sebastião Luiz Fleury. Além disso, o colegiado reformou a sentença que determinava a devolução do imóvel à empresa vendedora e cobrava uma taxa mensal pela ocupação.
O contrato foi assinado em novembro de 1998, mas a última parcela venceu em 2003 sem pagamento. Em 2006, a empresa enviou uma notificação extrajudicial aos moradores, porém não tomou medida judicial concreta para recuperar o imóvel naquele período.
Inicialmente, a Justiça rejeitou o pedido de usucapião apresentado pela família. Posteriormente, também determinou a rescisão contratual, a reintegração da empresa na posse e o pagamento de uma taxa mensal equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato.
Tribunal reconheceu mudança na posse
Ao recorrer, os moradores argumentaram que permaneceram no local durante décadas, utilizando-o como residência habitual e pagando tributos. Segundo a defesa, a empresa não contestou judicialmente a ocupação durante período suficiente para impedir o reconhecimento da propriedade.
O relator entendeu que a posse inicialmente vinculada ao contrato poderia adquirir características de posse com intenção de dono. Esse entendimento considera a permanência no imóvel, o uso residencial e a ausência prolongada de medidas judiciais da antiga proprietária.
Prazo legal foi considerado cumprido
A decisão considerou que o prazo de dez anos começou em 2003, após o vencimento da última parcela. Assim, o período necessário para a usucapião extraordinária foi completado em 2013, conforme o artigo 1.238 do Código Civil.
O tribunal também concluiu que a notificação extrajudicial enviada em 2006 não interrompeu, por si só, o prazo considerado no julgamento. Dessa forma, a família conseguiu reverter a decisão anterior e afastar a obrigação de desocupar o imóvel.
O caso, entretanto, não significa que qualquer pessoa possa adquirir uma propriedade apenas por morar nela durante muitos anos. A usucapião depende do cumprimento dos requisitos legais e da análise das circunstâncias específicas de cada processo.
Fonte: Processo- 5857713-24.2023.8.09.0051
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