Morador estaciona o próprio carro na frente da garagem de casa e descobre que pode ser multado, mesmo sendo o dono do imóvel e do veículo
Regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro surpreende porque a rua continua sendo espaço público, mesmo diante da própria residência

Um morador que estaciona o próprio carro na frente da garagem de casa pode descobrir, da pior forma, que essa prática é passível de multa. Mesmo sendo dono do imóvel e do veículo, a legislação de trânsito não cria uma exceção automática para esse caso.
O ponto central está no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma considera infração estacionar onde houver guia de calçada ou meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos.
Isso acontece porque o trecho da rua em frente ao portão não faz parte da propriedade privada. Portanto, mesmo que a garagem e o automóvel pertençam à mesma pessoa, o espaço ocupado pelo carro continua sujeito às regras aplicadas à via pública.
Multa pode chegar mesmo sem reclamação do vizinho
A infração é classificada como média. Atualmente, ela prevê multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e medida administrativa de remoção do veículo.
Por isso, o argumento de que o carro não está atrapalhando outro morador não garante, por si só, que a situação seja considerada regular. A legislação leva em conta a presença da guia rebaixada e sua finalidade de permitir a entrada ou a saída de veículos.
Além disso, a própria condição de proprietário da casa não transforma a frente da garagem em uma vaga exclusiva. Em outras palavras, o fato de o condutor poder abrir o portão e retirar o automóvel quando quiser não altera automaticamente a regra do CTB.
Há, porém, orientações específicas para a atuação dos agentes em algumas situações. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito pode considerar circunstâncias concretas, inclusive o acionamento de quem teve o acesso prejudicado, mas isso não cria uma autorização geral para o morador estacionar diante da própria garagem.
Assim, para evitar autuação, a recomendação mais segura continua sendo não estacionar sobre o trecho de guia rebaixada, mesmo quando a entrada pertence à própria residência.
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