Matéria Gomide
“O projeto apresentou falhas grosseiras, provocando várias prorrogações e aumento do custo final, quase ultrapassando o limite de 25% admitido em lei.
“As inconsistências verificadas no projeto básico traduzem nítida falta de planejamento e gestão, contrariando os princípios basilares da Administração Pública, mormente a eficiência e economicidade, conduzindo inexoravelmente a uma licitação viciada”
“É cediço que quando da execução do contrato só devem ser objeto de medição serviços devidamente prestados, prática esta não observada pelos fiscais da obra, incidindo em conduta deletéria, causadora de danos ao erário”
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Gomide ‘agiu dolosamente e possuía ciência da ilicitude do processo licitatório, porquanto foi notificado sobre as irregularidades encontradas, mas, não tomou medidas para repará-las, permitindo que o procedimento chegasse ao seu epílogo de maneira irregular’
“o referido processo licitatório apresentou exigências desarrazoadas, maculando o carácter competitivo e a isonomia do certame”
sete aditivos com prorrogações sucessivas de prazos









