Devedores poderão ter as contas bloqueadas em até 02h horas; entenda a mudança

Novo sistema da Justiça acelera bloqueios bancários e permite monitoramento de contas por até um ano

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Devedores poderão ter as contas bloqueadas em até 02h horas; entenda a mudança
(Foto: Agência Brasil)

Quem possui dívidas em cobrança judicial pode enfrentar uma mudança significativa nos próximos meses. Uma atualização no sistema utilizado pela Justiça promete tornar muito mais rápido o bloqueio de valores em contas bancárias.

A novidade faz parte de um projeto-piloto implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca aumentar a eficiência na recuperação de créditos e reduzir o tempo entre a decisão judicial e a efetiva retenção dos recursos.

Na prática, ordens de bloqueio que antes levavam entre um e dois dias úteis para serem cumpridas poderão ser executadas em até duas horas. As determinações serão processadas em duas janelas diárias, às 13h e às 20h.

Além da velocidade, outra mudança chama atenção. O chamado bloqueio permanente poderá permanecer ativo por até um ano. Isso significa que, caso não haja saldo suficiente no momento da ordem judicial, depósitos futuros também poderão ser alcançados até o limite da dívida.

Segundo o CNJ, a medida pretende evitar que recursos sejam transferidos rapidamente para outras contas após a emissão da ordem judicial e tornar mais eficiente a localização de ativos financeiros.

A fase inicial do projeto envolve Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que o modelo seja ampliado gradualmente para outras instituições financeiras após o período de testes.

Apesar das mudanças, a legislação continua protegendo determinados valores considerados essenciais para a subsistência do cidadão. Entre eles estão salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e quantias mantidas em poupança dentro dos limites previstos em lei.

Em muitos casos, o bloqueio ocorre sem aviso prévio ao devedor, justamente para evitar a retirada dos recursos antes do cumprimento da decisão judicial. Por isso, algumas pessoas só descobrem a restrição ao tentar realizar pagamentos, transferências ou saques.

Após ser intimado, o devedor pode contestar a medida e pedir o desbloqueio dos valores, desde que consiga comprovar que os recursos são protegidos por lei ou que a retenção compromete sua sobrevivência.

Especialistas recomendam acompanhar regularmente processos judiciais, manter documentos financeiros organizados e buscar orientação jurídica imediatamente em caso de bloqueio considerado indevido.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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