Operadoras poderão ser impedidas de cortar internet móvel do celular após consumo do pacote de dados

Da Redação Da Redação -

A Câmara dos Deputados poderá discutir, a partir de fevereiro, regras sobre a restrição de internet pelas empresas de telefonia celular.

Desde o ano passado, as operadoras estão avisando os clientes que a internet vai ser cortada caso a pessoa consuma todo o pacote de dados contratado antes do tempo previsto. Hoje, quando isso acontece, o usuário continua com internet, mas com velocidade mais lenta.

A possibilidade de bloqueio motivou várias ações na Justiça. Na Câmara, o deputado Helder Salomão (PT-ES) apresentou projeto de lei (PL 3470/15) que proíbe as operadoras de fazerem esse tipo de corte em todo o País.

“Nós achamos isso um absurdo. Concordamos que, ao final da franquia do pacote contratado, a pessoa não se mantenha conectada com a mesma velocidade, mas avaliamos como fundamental que se mantenha conectada”, afirmou o deputado.

Já o ex-conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara disse que a interrupção da internet para quem usa além do pacote contratado poderá melhorar a qualidade da internet em geral.

“Os planos de dados devem ser acomodados à realidade. Até para que não prejudiquem aquele que está dentro da franquia, porque ele está dentro da franquia, mas não consegue acessar a rede porque um monte de gente já está na velocidade reduzida”, disse Bechara, em debate na Câmara sobre o assunto, no ano passado.

Inadimplência
O PL 3470 só permite o corte da internet pelas operadoras em caso de inadimplência do cliente. Segundo o projeto, quando estiver perto de acabar a franquia (15% do final), o cliente deve ser avisado. E quando estourar, a velocidade poderá ser diminuída para até 30% da que foi contratada. No caso de celular pré-pago, pode cair para 10% da internet mais rápida ofertada na última semana antes de os créditos de dados acabarem.

O projeto de Helder Salomão também prevê outras metas de rapidez de internet. Entre elas, a que determina que o cliente nunca pode receber menos de 60% da velocidade que adquiriu. Isso é 20% a mais do que é obrigatório para as operadoras atualmente (a transmissão instantânea deve ter pelo menos 40% da velocidade contratada).

“Muitas vezes, nós compramos um serviço de internet numa velocidade que não é entregue pelas operadoras, então queremos a garantia de que não haja o oferecimento de um serviço menor por parte da operadora”, disse Helder Salomão.

Mais da metade da população brasileira acessa a internet (55%). O celular é o meio preferido de navegação de três em cada quatro internautas no País, segundo o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI).

Da Agência Câmara Notícias

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