Inadimplentes poderão parcelar IPVA em até seis vezes sem multa, avisa Sefaz

Carlos Henrique Carlos Henrique -

Proprietários de veículos que não quitaram o IPVA de 2016, cujo calendário terminou em julho, podem fazer o pagamento em até seis parcelas sem o acréscimo de multa pelo atraso. Nesse caso, incidem apenas os indexadores cobrados nos tributos (juros de 6% ao ano mais IGP-DI). A regra vale apenas para aqueles que tiverem o IPVA vencido há mais de 90 dias.

No início de setembro a Secretaria da Fazenda divulgou sistemática de cobrança para devedores de IPVA vencido em 2015 e anos anteriores, que foram autuados e comunicados por correspondência. Para esses casos, há uma redução de até 80% na multa – que em alguns casos pode dobrar o valor devido. No entanto, o contribuinte deve ficar atento pois deve quitar o tributo em até 30 dias após o recebimento da notificação entregue pelos Correios.

Em nenhum dos casos há redução no valor do imposto. O documento para o pagamento pode ser obtido nas Delegacias Regionais de Fiscalização ou no site www.sefaz.go.gov.br. A Sefaz esclarece ainda que a multa a que faz referência não corresponde à infrações de trânsito.

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