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Juiz condena fazendeiro engraçadinho de Anápolis que queria aposentadoria rural

Da RedaçãoDa Redação
15 de outubro de 2016
Juiz condena fazendeiro engraçadinho de Anápolis que queria aposentadoria rural

“Não tenho receio em afirmar que se trata de cidadão mesquinho, que busca de qualquer forma obter proveito econômico baseado em alegações mentirosas", disse o juiz Everton na decisão (Foto: Reprodução)

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O juiz Everton Pereira da Silva condenou Joaquim Manoel Faria Batista ao pagamento R$10.560,00 de multa e R$ 5 mil referentes a perdas e danos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por litigância de má-fé. Ele, que é fazendeiro, não atendia aos requisitos de segurado especial e pleiteou a aposentadoria por idade como trabalhador rural. A audiência foi realizada na comarca de Silvânia, durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, desta semana.

Segundo o magistrado, Joaquim Manoel alegou ser segurado do Regime Geral da Previdência Social em decorrência de sua condição de trabalhador rural, inclusive com idade mínima necessária. Há nos autos um pedido de aposentadoria por idade feito em Anápolis, que foi negado por um juiz federal.

No entanto, ficou comprovado que apesar de possuir a idade necessária para a concessão do benefício, o idoso não atende aos outros requisitos. Ele é proprietário de uma área de 62 hectares, localizada na zona urbana de Anápolis. Além disso, o homem é dono de uma casa em umas das principais avenidas de Anápolis, em um bairro bastante valorizado.

De acordo com Everton Santos, houve por parte de Joaquim Manoel a litigância de má-fé, uma vez que o autor da ação usou de processo judicial para conseguir objetivo ilegal. Assim, ele concluiu, com base no reconhecimento da coisa julgada e pela comprovação nos autos, de que o autor da ação possui patrimônio compatível com a qualidade de segurado especial.

“Não tenho receio em afirmar que se trata de cidadão mesquinho, que busca de qualquer forma obter proveito econômico baseado em alegações mentirosas. Conforme se vê nos documentos juntados aos autos, o autor, além de possuir terras, também possuiu vários imóveis no município, ao que tudo indica alugados”, salientou.

Com informações da Ascom- TJGO

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