Erro crasso faz Justiça obrigar Itaú a indenizar empresa do DAIA

Banco continuou descontando os valores e após a interrupção não quis restituir nada

Da Redação Da Redação -

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinaram, de forma unânime, que o Itaú Unibanco deverá pagar mais de R$ 14 mil a BR Brasil Geradores, com sede no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), por um erro praticado pelo banco.

O acórdão saiu no final de março e trata sobre uma renovação e cobrança de dois contratos de seguro de vida para os dois donos da empresa, em 2014. Mesmo sendo notificado de que um dos sócios havia se desligado, e portanto não necessitaria incluí-lo como beneficiário, o Itaú continuou cobrando pelo serviço normalmente, via débito automático, na conta da BR Brasil Geradores, com se nada houvesse acontecido.

“Dez dias antes da renovação do seguro, a empresa entrou em contato com o gerente através de e-mail, enviando documentos para proceder a atualização cadastral junto a instituição financeira, tendo em vista a alteração societária”, detalha o TJGO.

Apenas no mês de novembro de 2015, após incisivas ações da BR Brasil Geradores por telefone, e notificação encaminhada ao banco, foi possível interromper os descontos indevidos e realizar o cancelamento da apólice de seguro. Porém, em valores corrigidos e atualizados, já haviam sido descontados quase R$ 6 mil da conta da empresa.

A BR Brasil Geradores chegou a pedir a restituição dos valores. Porém, segundo o TJGO, o Itaú se recusou a devolver o dinheiro.

Na Justiça, a BR Brasil Geradores pediu a condenação do banco “ao pagamento da reparação por danos materiais no valor de R$ 14 mil, bem como por danos morais sofridos, no valor de 20 mil”.

Após não ter êxito total na comarca de Anápolis, a empresa recorreu ao TJGO e conseguiu sair vencedora na causa.

‘Irregular e abusiva’

Ao analisar o caso, o desembargador relator Francisco Vildon J. Valente, argumentou, com base do Código de Defesa do Consumidor, que o banco não comprovou a exclusão de sua responsabilidade, e que ficou demonstrada a prática de ato ilícito ‘uma vez que renovou, automaticamente, por duas vezes o contrato de seguro de vida anteriormente aderido, mesmo tendo sido comunicado da saída do contratante do quadro societário da empresa’.

“A restituição em dobro dos valores debitados é devida, considerando que as cobranças foram irregulares e abusivas, mediante erro da instituição financeira, que não buscou demonstrar algum engano justificável no caso”, afirmou o magistrado.

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