Saneago ainda está dando desconto de até 98% para clientes com contas vencidas

Programa beneficia tanto residência quanto empresas, segundo companhia de água e esgoto

Da Redação Da Redação -

A Saneago prorrogou, até 04 de junho, a edição 2018 do programa Sanear, voltado para clientes que possuam débitos relacionados à prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, vencidos até o mês de julho de 2017.

Todos os clientes da categoria particular e pública, com pendências até esse período, podem procurar as agências de atendimento da companhia nas unidades do Vapt Vupt, para negociarem os seus débitos. Quem optar pelo pagamento à vista, terá um desconto de 98% sobre os valores de multa e juros, incidentes nas faturas até a referência 07/2017.

O pagamento dos débitos também pode ser parcelado, com desconto progressivo variando entre 50% e 70% sobre os valores de multas e juros, de acordo com o número de parcelas, mediante o pagamento de 10% do valor como entrada, desde que este valor não seja inferior a R$ 100,00 (categoria particular) e R$ 500,00 (categoria pública). O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, corrigido por juros de 1º ao mês.

Segundo a estatal, 7.260 clientes já negociaram as suas dívidas, totalizando um valor de R$ 6.672.509,76 de débito histórico de referências até 07/2017 e R$ 6.457.316,00, equivalente a débitos de referências posteriores, à correção e à atualização monetária. A meta calculada inicialmente era de R$ 3 milhões, mas com a eficiência das negociações, o total arrecadado já superou os R$ 13 milhões.

A negociação à vista poderá ser feita pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado, com apresentação dos seguintes documentos pessoais: cédula de identidade e CPF, telefone de contato.

Já em caso de parcelamento, a negociação só poderá ser feita pelo proprietário do imóvel, com apresentação dos seguintes documentos pessoais: cédula de identidade e CPF, telefone de contato e documento que comprove legalmente a propriedade (escritura, recibo ou contrato de compra, termo de posse) ou pelo cliente que não seja proprietário do imóvel, munido de procuração por Instrumento Público com poderes específicos para a negociação de débito.

 

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