Mães e gestantes presas que não cometeram crimes graves poderão cumprir pena em casa

Proposta, que já passou pelo Senado, é polêmica e divide opiniões dos congressistas

Da Agência Brasil Da Agência Brasil -
Mães e gestantes presas que não cometeram crimes graves poderão cumprir pena em casa

Aprovado na última semana pelo plenário do Senado, o projeto de lei (PLS 64/2018) que estabelece que gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão ter prisão domiciliar no lugar da preventiva tem dividido opiniões. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados para se tornar lei.

Um dos pontos divergentes é o que define critérios para que gestantes e mães de crianças de até 12 anos possam ser beneficiadas com a progressão da pena. Pela proposta, terão direito à pena menos rigorosa caso não tenham cometido crimes com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça, se tiverem cumprido um oitavo da pena, sejam rés primárias e não tenham pertencido a organização criminosa. Se cometerem novo crime doloso, terão o benefício revogado. Em geral, uma mudança de regime penal ocorre apenas quando as pessoas cumprem o equivalente a um sexto da sentença.

Na avaliação do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) – organização que trabalha pelo fim da desigualdade de gênero e do encarceramento -, a diminuição do tempo de cumprimento da pena para a concessão do benefício é um avanço, mas as presas podem ter dificuldades em cumprir as condições impostas. “Caso a mulher não consiga reunir documentos que comprovem que ela não participa de organização criminosa, tenho medo que as mulheres fiquem rotuladas e de que esses requisitos sejam utilizados para impedir a concessão de outros benefícios, como, por exemplo, os que exigem um relatório do diretor do estabelecimento prisional”, alertou Maria Clara D’ávila, advogada do instituto.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), autora da proposta, afirmou que as condições foram a melhor maneira de convencer senadores com perfil mais conservador a apoiar a proposta, que muda a legislação. Ela destacou que, atualmente, as detentas recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de um sexto da pena, em caso de crime comum, ou dois quintos da pena para crimes hediondos. A parlamentar acrescentou que o fato da proposta ser voltada a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade já seria motivo suficiente para a concessão de uma progressão de pena diferenciada sem necessidade de novas exigências.

Projeto de lei aprovado no Senado estabelece que gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão ter prisão domiciliar no lugar da preventiva (Luiz Silveira/Agência CNJ/ Direitos Reservados)

STF

Além das mudanças para progressão da pena, o texto incorporou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em fevereiro deste ano, decidiu conceder prisão domiciliar a presas sem condenação que sejam gestantes ou mães de filhos com até 12 anos. A decisão beneficia, pelo menos, 10.321 mil detentas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional.

Simone Tebet ressaltou que mais de 60% da população carcerária feminina responde por tráfico de drogas, crime considerado hediondo pela legislação brasileira. No entanto, a senadora disse que a maioria comete o crime influenciada pelo companheiro e não representa perigo à sociedade.

“É comum que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas por seus companheiros. A separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é a condenação de inocentes. Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença”, ressaltou.

Encarceramento

No último ano, a Defensoria Pública de São Paulo aumentou em 30% o atendimento a gestantes e mães presas no estado, chegando a 3.074 mulheres atendidas no âmbito do programa Mães em Cárcere, criado em 2014. A defensoria atende mães de 18 unidades prisionais no interior e na capital.

Segundo a defensoria, um dos objetivos do programa é conseguir pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, assim como defender presas em processos de destituição do poder familiar.

Sobre a decisão do STF, a defensora Maíra Diniz alerta que, apesar de o Supremo ter estabelecido que os tribunais cumpram a medida até 2 de maio, muitos juízes resistem em aplicar e, em alguns casos, é preciso ingressar com ações individuais para conseguir o benefício.

“O habeas corpus coletivo [decisão do STF] é importante porque reafirma algo que já estava na lei, mas que infelizmente não era aplicado pelo Judiciário. O Código de Processo Penal diz que a mulher ficará em prisão domiciliar caso seja presa provisória e com filhos. [O habeas corpus] também deu a possibilidade do cumprimento indiscriminado dessa lei. Não vai ser para uma ou para outra, é para todas as mulheres naquelas condições e requisitos estabelecidos naquela decisão [do STF]. Isso é importante, porque isso é Justiça, é equidade”, disse.

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