Mulher que matou o companheiro à facadas é absolvida pelo Júri em Goiás

Casal era conhecido pelas brigas em público que tinham. No dia do crime, mulher havia levado soco no rosto

Carlos Henrique Carlos Henrique -

O Tribunal do Júri de Águas Lindas de Goiás, no entorno do Distrito Federal (DF),  absolveu uma mulher denunciada por homicídio qualificado praticado contra um homem com o qual mantinha relacionamento amoroso. O júri, presidido pelo juiz Gustavo Costa Borges, foi realizado nesta quinta-feira (07).

Geneci Santos de Lima foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) sob a acusação de haver praticado homicídio qualificado contra Paulo Afonso Alves Filho, fato ocorrido no dia 10 de março de 2016, por volta das 23h, em frente ao Bar da Cris, em Águas Lindas de Goiás.

Segundo apurado nas investigações, Geneci Santos de Lima e Paulo Afonso Alves Filho mantinham um relacionamento amoroso e eram conhecidos na região por protagonizarem brigas e ofensas em público. No dia do fato, o casal teve um desentendimento e, na ocasião, Paulo efetuou um soco no rosto de Geneci, que também o agrediu.

A vítima então se deslocou para o Bar da Cris e, segundo a denúncia, encontrava-se visivelmente drogada, pois estava cheirando substância entorpecente. Em seguida, dois adolescentes chegaram no bar procurando por Paulo, alegando querer “acertar contas com ele” por conta da agressão à Geneci. A proprietária do bar, testemunha do fato, pediu aos jovens para se retirarem do estabelecimento, ao perceber que um deles portava arma de fogo.

Após a saída dos adolescentes, Paulo Afonso Alves Filho, que estava escondido dentro do bar, voltou para a porta do local. Na sequência, Geneci Santos de Lima, ao constatar que Paulo estava distraído no bar, foi ao seu encontro e, após ficar frente a frente com ele, desferiu facadas na região do seu pulmão esquerdo. Paulo chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.

Geneci foi encontrada pela Polícia Militar (PM) na casa de uma amiga e assumiu a autoria do homicídio. Os jurados reconheceram a materialidade do fato, a autoria do crime e absolveram a acusada.

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