⁠Brasileiros com dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobrados judicialmente e nome deve sair da lista de inadimplentes

Um prazo previsto na legislação muda o que empresas podem fazer com débitos antigos e exige atenção de quem ainda aparece negativado

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
⁠Brasileiros com dívidas com mais de 5 anos não podem mais ser cobrados judicialmente e nome deve sair da lista de inadimplentes
(Foto: Reprodução)

Brasileiros com dívidas com mais de 5 anos podem ter mudanças importantes na forma de cobrança. Em regra, depois do prazo de prescrição aplicável, o credor perde a possibilidade de exigir judicialmente o pagamento, embora a dívida possa continuar existindo.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor impede que informações negativas permaneçam nos cadastros de crédito por período superior a cinco anos.

Por isso, depois desse prazo, o nome deve deixar listas de inadimplentes como SPC e Serasa, desde que a anotação esteja relacionada à dívida que completou o período legal.

Dívida desaparece depois de cinco anos?

Não necessariamente. A dívida pode continuar registrada internamente pelo credor e ainda aparecer em propostas de negociação.

No entanto, uma dívida prescrita não deve servir para manter o consumidor negativado indefinidamente.

Além disso, o prazo para cobrança judicial pode variar conforme a natureza da obrigação. Portanto, nem todo débito segue exatamente a mesma regra de prescrição.

Empresa ainda pode procurar o consumidor?

Mesmo após a prescrição, o credor pode tentar uma negociação amigável em determinadas situações.

Porém, não pode ameaçar, constranger ou expor o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe métodos abusivos de cobrança.

Assim, ligações insistentes, ameaças ou exposição pública podem justificar reclamações aos órgãos de defesa do consumidor.

Nome continua negativado: o que fazer?

Caso o registro permaneça depois do prazo permitido, o consumidor deve primeiro verificar a data da inclusão e a origem da dívida.

Depois, pode solicitar a correção diretamente ao órgão de proteção ao crédito ou ao credor.

Se o problema continuar, também é possível procurar o Procon ou orientação jurídica.

Além disso, em determinadas situações, a manutenção indevida da negativação pode gerar discussão sobre indenização.

Cuidado antes de negociar dívida antiga

Quem possui débitos antigos deve verificar a situação antes de aceitar qualquer acordo.

Isso porque renegociações podem criar novas condições de pagamento e novos compromissos contratuais.

Portanto, vale conferir valores, origem da dívida e condições apresentadas antes de confirmar uma proposta.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias