Tribunal descobre práticas ilegais na Câmara de Anápolis e determina providências

Medida cautelar tem efeito imediato a partir da ciência de Leandro Ribeiro. Inspeção feita nos gabinetes dos vereadores detectou irregularidades diversas, evidenciando mau uso do dinheiro público

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -

A farra das gratificações concedidas para comissionados da Câmara Municipal de Anápolis em plena época de pandemia está longe de ser a única prática imoral vista naquele Poder.

Nas últimas 48h, o Portal 6 esmiuçou um recente acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO) que concedeu uma dura medida cautelar que deve ser colocada em prática urgentemente pelo vereador-presidente, Leandro Ribeiro (PP). Leia a íntegra aqui.

É possível adiantar que nada ainda foi cumprido, pois a Procuradoria Geral do legislativo anapolino alegou em nota (leia no final da reportagem) que não foi formalmente avisada da decisão. No entanto, o processo está disponível no site do TCMGO desde meados de abril.

As ilegalidades apontadas pela Corte de Contas, que tem poder de Justiça quando o assunto é mau uso do dinheiro público, são diversas e foram descobertas em uma inspeção surpresa que o órgão fez no final de 2019.

Na ocasião, os auditores visitaram todos os gabinetes e prédios da Câmara. Servidores efetivos e comissionados foram entrevistados. Documentos diversos, sobretudo do departamento de Recursos Humanos, foram recolhidos.

(Fonte: TCMGO)

Os técnicos viram ainda que não há sequer cadeiras e estações de trabalho suficientes para comportar todos os comissionados e estagiários que estão na folha de pagamento.

(Fonte: TCMGO)

Todo o material foi apresentado ao Ministério Público de Contas (MPC), que solicitou uma série de providências para interromper essas e outras ilegalidades encontradas.

Relatada pelo conselheiro Francisco Ramos, a medida cautelar foi aprovada na íntegra e tem efeito imediato a partir da ciência de Leandro Ribeiro.

O processo está em fase de “vistas” no setor de diligência do TCMGO e pode não ter sido enviado à Casa de Leis devido à diminuição de efetivo causado pela quarentena.

Excesso de comissionados

Relatório gerado pela Secretaria de Atos de Pessoal do TCMGO, mostra que a Câmara Municipal de Anápolis tem mais pessoas em cabide de empregos, e sem controle de frequência, do que servidores efetivos que entraram pelo mérito do concurso público.

Esse desequilíbrio é ilegal e costuma deixar o gestor responsável inelegível por um bom tempo.

Mais grave ainda foi o que os auditores da Corte flagraram na visita in loco. Comissionados, em claro desvio de função, estavam exercendo atividades que só poderiam ser executadas por funcionários de carreira.

Entre as várias determinações feitas ao vereador-presidente estão a proibição de contratar mais pessoas em cargos comissionados, sobretudo os “assessores legislativos e assessores parlamentares para os Gabinetes”.

(Fonte: TCMGO)

Leandro Ribeiro também terá de justificar porque “a maioria dos servidores dos Gabinetes” não batem ponto “inviabilizando o controle efetivo da frequência e […] o pagamento de salários por serviços não prestados”.

(Fonte: TCMGO)

“Não sei de nada”

Vereadores procurados informalmente pelo Portal 6 alegaram desconhecimento sobre a decisão do TCMGO. No entanto, foram ligeiros em participar na manhã desta sexta-feira (22) de uma reunião convocada às pressas na Câmara Municipal para tratar da reportagem que o veículo de comunicação estava produzindo.

Com a palavra, a Câmara Municipal de Anápolis

A Câmara Municipal de Anápolis ainda não foi formalmente intimada de nenhuma decisão, seja ela definitiva ou cautelar, sobre o aludido processo de n° 08023, que tramita junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e que originou a inspeção do TCM/GO junto à Câmara em dezembro de 2019.

Logo, as demais indagações ficam prejudicadas, vez que se não tomamos conhecimento de eventuais decisões do Tribunal, não há que se falar em cumprimento de medidas ainda não conhecidas. Tal como a suscitada adequação, impedimento de eventuais nomeações e/ou obrigatoriedade de alguma exoneração, e, tão logo, ainda não houve revogação de nenhum ato, como portarias, resoluções, leis, etc.

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