Contrato de área para construção de shopping no DAIA passa a ser investigado pelo MP-GO

Fiho de Cachoeira e ex-presidente da Codego foram notificados a prestar esclarecimentos ao órgão

Da Redação Da Redação -

Inquérito civil público instaurado pela 78ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO) investiga possíveis irregularidades praticadas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), relacionadas ao contrato celebrado com a empresa ETS Importação e Exportação, para aquisição de duas áreas de 22 mil metros quadrados (m²), no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), por R$ 53.424,62.

Antes do procedimento ser aberto, a promotora Villis Marra coletou uma série de informações sobre o caso, que apontam que além de não ter sido realizada avaliação dos imóveis envolvidos na negociação, o preço de aquisição dos terrenos para a construção de um shopping “foi um valor ínfimo, havendo graves indícios de que está destoante do real valor dos imóveis”.

Villis Marra observa na portaria que a ETS Importação e Exportação teria como proprietário, na época da realização do negócio, Matheus Henrique Aprígio Ramos, filho de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que, em outubro de 2018, alterou o contrato social, saindo da empresa, e incluiu a Daia Business como administradora, mas manteve Matheus como representante.

Também destaca que foi acertado, em dezembro de 2012, que a empresa construiria, em permuta, a nova sede para 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Anápolis na área denominada lote 01 A-B e 01 A-C, e a ETS ficaria com os imóveis de nº 50 e 51.

A promotora de Justiça ainda ressalta que não houve a avaliação prévia total do terreno para definir o valor para venda ou permuta. Segundo Villis Marra, apesar de a Codego ser pessoa jurídica de direito privado, está organizada na forma de sociedade de economia mista, sob controle acionário do Estado de Goiás, tratando-se de uma entidade paraestatal, devendo nessa situação ser regida pelo regime jurídico dos bens públicos, sujeito à licitação.

Ela explica ainda que a alienação de bens da administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação prévia e dependerá de licitação na modalidade de concorrência, devendo seguir os princípios da legalidade, igualdade, da moralidade administrativa e da competitividade e, se isso não bastasse, por determinação expressa da Lei Federal das Licitações e Contratos da Administração Pública.

Para Villis Marra, a alienação de imóveis públicos sem o devido processo legal e sem a recomendada transparência poderá causar reais prejuízos ao Estado de Goiás. “As condutas citadas, se comprovadas, caracterizam atos de improbidade administrativa”, alerta. A promotora de Justiça expediu notificação ao ex-presidente da Codego, Marcos Ferreira Cabral, e ao diretor financeiro, Alexandre Ribeiro, e ao proprietário da ETS, Matheus Henrique Aprígio Ramos, para comparecerem à 78ª Promotoria de Justiça, em Goiânia, para prestarem esclarecimentos sobre os fatos.

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