Em Anápolis, dona de casa descobre que ‘corpo estranho’ foi deixado dentro dela após cirurgia

Paciente, que afirma ter sofrido com fortes dores por meses, agora terá de ser indenizada

Carlos Henrique Carlos Henrique -
(Foto: Reprodução)

A Justiça de Goiás condenou um médico e o Hospital Municipal Atanásio Ferreira Cunha, representado pela cidade de Aloândia, a pagarem uma indenização de R$ 50.950 para uma dona de casa que passou momentos de muitos desespero.

É que em julho de 2014, ela foi submetida a uma cirurgia na unidade para retirada do útero e, alguns dias depois de receber alta, começou a sentir muitas dores.

A paciente buscou ajuda novamente e recebeu a prescrição de novos remédios. O desconforto, porém, ficava cada vez mais forte e o médico afirmava ser normal, pois estava em fase de recuperação.

De acordo com a vítima, foram três meses de sofrimento, a ponto de ela não conseguir nem mais fazer os afazeres domésticos.

Quando percebeu que a região da cirurgia estava infeccionada e com um escorrimento anormal, a mulher foi trazida para o Hospital Nossa Senhora Aparecida, em Anápolis.

Na unidade, as equipes descobriram que uma compressa (tipo gaze) foi deixada dentro do corpo dela durante a cirurgia e isso estaria acarretando nos problemas de saúde recentes.

A paciente precisou ser submetida a um novo procedimento para a retirada do corpo estranho.

Para a juíza Ana Paula Tano, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Joviânia, não restou dúvidas de que o médico e o hospital foram responsáveis pelo erro que proporcionou tanta dor para vítima.

‘Segundo os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo’, sustentou a magistrada.

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