Justiça nega censura a polêmico livro escrito por jovem de Anápolis

Autora da ação se disse humilhada pelo rapaz “cristão”, que contou segredos íntimos do namoro conturbado dos dois

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Fórum Dr. João Barbosa das Neves, em Anápolis. (Foto: Arquivo/Portal 6)

Um namoro conturbado que virou noivado, depois casamento e que terminou quando uma traição foi descoberta pelo homem. Parece até história de livro, sim e realmente é.

Mas a história, que tem Anápolis como cenário, não ficou só no papel e foi parar na Justiça.

Tamires Almeida Santos entrou com ação na 1ª Vara Cível do município dizendo que o autor do livro, Mateus Soares Diniz, é o ex dela e que escreveu a história baseado no relacionamento dos dois na tentativa de “locupletar-se como ilibado cristão”.

O livro se chama Na Caverna das Decepções – Passando por decepções amorosas ao lado de Cristo. Para Tamires, também cristã, o obra ultrapassa a mera coincidência, a humilha e destrói sua imagem.

Ela alegou que o autor apenas trocou os nomes dos personagens e solicitou, em caráter liminar, que as cópias não fossem mais comercializadas e divulgadas.

Em decisão no último dia 09 de setembro, o juiz Eduardo Walmory Sanches negou o pedido lembrando que a censura não é amparada pela legislação brasileira.

O magistrado pontuou que o mais sensato a se fazer quando um escritor narra algo em sua obra literária que não agrada, ou que ofende diretamente uma terceira pessoa, é aplicar o instituto da responsabilidade civil.

“O ofendido pode solicitar reparação moral e material (dependendo do ataque e da ofensa). Mas, por sua vez, o ofendido não pode censurar o pensamento e a liberdade de expressão do escritor”, explicou.

“A liberdade de expressão é o direito humano mais importante que existe. O totalitarismo surge quando a liberdade de expressão é mitigada”, emendou.

No que se refere a ‘possíveis o ofensas’, o juiz ensinou que quando há difamação e calúnia num livro é possível sim processar o autor, tanto no âmbito civil quanto na esfera criminal. Mas censura não pode.

“Recolhimento de livros e de revistas das bancas ou de sites e de plataformas digitais é inaceitável e incompatível com o regime verdadeiramente democrático”, reforçou.

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