Advogado de Anápolis consegue liminar que autoriza funcionamento de supermercados aos domingos e feriados
Medida provisória afasta restrições impostas aos estabelecimentos e impede aplicação de penalidades previstas no acordo

Três supermercados goianos obtiveram uma liminar que suspende parte das restrições previstas na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada para o setor supermercadista em Goiás.
A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (10) pela juíza substituta Lívia Fátima Gondim Prego, da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em ação conduzida pelo advogado empresarial Cristiano Salles.
Na prática, a medida suspende para as empresas beneficiadas uma das principais mudanças introduzidas pela nova CCT do setor. O acordo passou a limitar a utilização de empregados e terceirizados aos domingos e feriados até as 11h, exigindo acordos específicos para a manutenção das atividades após esse horário.
A medida beneficia diretamente as empresas Casa Safra Supermercados Ltda, CVR Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda e Bom Preço Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda.
A decisão possui diferenças importantes em relação à liminar conquistada pela Associação Goiana de Supermercados (AGOS) também nesta quarta-feira.
Segundo Cristiano Salles, enquanto a AGOS buscou suspender os efeitos da convenção para toda a categoria, a ação proposta pelo escritório teve alcance mais restrito, voltado exclusivamente às empresas autoras do processo.
“O pedido foi mais cirúrgico. Não buscamos invalidar toda a convenção, mas demonstrar que aquela cláusula específica não poderia ser aplicada às empresas autoras”, explicou.
Outro ponto destacado pelo advogado é que a tese central da ação não questionou apenas o limite de horário estabelecido pela convenção, mas principalmente o tratamento diferenciado dado às empresas filiadas ao sindicato patronal.
De acordo com ele, a convenção dispensava da necessidade de acordos específicos os supermercados associados e adimplentes junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO).
A juíza acolheu esse argumento e entendeu que a diferenciação poderia configurar um “discrímen arbitrário” e uma forma indireta de estimular a filiação sindical.
Além disso, a decisão também considerou outros fundamentos apresentados pela defesa, incluindo questões relacionadas à liberdade sindical, à fiscalização trabalhista e à competência municipal para regulamentação dos horários de funcionamento do comércio.
Diferenças em relação à ação da AGOS
Na avaliação de Cristiano Salles, a principal diferença entre as duas decisões está justamente na estratégia adotada.
Enquanto a AGOS ingressou com uma ação buscando suspender os efeitos da convenção para todo o setor supermercadista, o processo movido pelo escritório teve foco apenas nos impactos causados às três empresas representadas.
O advogado também argumentou que as empresas possuem legitimidade direta para questionar a norma, por serem as destinatárias imediatas das obrigações e penalidades previstas no acordo coletivo.
Baixa chance de reversão
Apesar de reconhecer que toda liminar possui caráter provisório, Cristiano Salles avalia que a decisão está sustentada em fundamentos jurídicos consolidados.
Segundo ele, a sentença se apoia em entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade sindical, além de precedentes do próprio TRT-18 envolvendo cláusulas semelhantes.
Ainda assim, os sindicatos envolvidos poderão recorrer da decisão nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
Entenda a polêmica
A controvérsia começou após a entrada em vigor da nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO).
Além da limitação de horário, o documento também estabeleceu multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de descumprimento, além da possibilidade de fiscalização por representantes sindicais.
As mudanças provocaram forte reação entre empresários do setor e deram origem a uma série de ações judiciais que questionam a legalidade de alguns dispositivos da convenção.
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