Advogado de Anápolis consegue liminar que autoriza funcionamento de supermercados aos domingos e feriados

Medida provisória afasta restrições impostas aos estabelecimentos e impede aplicação de penalidades previstas no acordo

Pedro Pedro Ribeiro -
Advogado de Anápolis consegue liminar que autoriza funcionamento de supermercados aos domingos e feriados
Escritório questionou cláusulas que limitavam jornadas e previam multas para estabelecimentos. (Foto: Reprodução)

Três supermercados goianos obtiveram uma liminar que suspende parte das restrições previstas na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada para o setor supermercadista em Goiás.

A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (10) pela juíza substituta Lívia Fátima Gondim Prego, da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em ação conduzida pelo advogado empresarial Cristiano Salles.

Na prática, a medida suspende para as empresas beneficiadas uma das principais mudanças introduzidas pela nova CCT do setor. O acordo passou a limitar a utilização de empregados e terceirizados aos domingos e feriados até as 11h, exigindo acordos específicos para a manutenção das atividades após esse horário.

A medida beneficia diretamente as empresas Casa Safra Supermercados Ltda, CVR Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda e Bom Preço Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda.

A decisão possui diferenças importantes em relação à liminar conquistada pela Associação Goiana de Supermercados (AGOS) também nesta quarta-feira.

Segundo Cristiano Salles, enquanto a AGOS buscou suspender os efeitos da convenção para toda a categoria, a ação proposta pelo escritório teve alcance mais restrito, voltado exclusivamente às empresas autoras do processo.

“O pedido foi mais cirúrgico. Não buscamos invalidar toda a convenção, mas demonstrar que aquela cláusula específica não poderia ser aplicada às empresas autoras”, explicou.

Outro ponto destacado pelo advogado é que a tese central da ação não questionou apenas o limite de horário estabelecido pela convenção, mas principalmente o tratamento diferenciado dado às empresas filiadas ao sindicato patronal.

De acordo com ele, a convenção dispensava da necessidade de acordos específicos os supermercados associados e adimplentes junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO).

A juíza acolheu esse argumento e entendeu que a diferenciação poderia configurar um “discrímen arbitrário” e uma forma indireta de estimular a filiação sindical.

Além disso, a decisão também considerou outros fundamentos apresentados pela defesa, incluindo questões relacionadas à liberdade sindical, à fiscalização trabalhista e à competência municipal para regulamentação dos horários de funcionamento do comércio.

Diferenças em relação à ação da AGOS

Na avaliação de Cristiano Salles, a principal diferença entre as duas decisões está justamente na estratégia adotada.

Enquanto a AGOS ingressou com uma ação buscando suspender os efeitos da convenção para todo o setor supermercadista, o processo movido pelo escritório teve foco apenas nos impactos causados às três empresas representadas.

O advogado também argumentou que as empresas possuem legitimidade direta para questionar a norma, por serem as destinatárias imediatas das obrigações e penalidades previstas no acordo coletivo.

Baixa chance de reversão

Apesar de reconhecer que toda liminar possui caráter provisório, Cristiano Salles avalia que a decisão está sustentada em fundamentos jurídicos consolidados.

Segundo ele, a sentença se apoia em entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade sindical, além de precedentes do próprio TRT-18 envolvendo cláusulas semelhantes.

Ainda assim, os sindicatos envolvidos poderão recorrer da decisão nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Entenda a polêmica

A controvérsia começou após a entrada em vigor da nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO).

Além da limitação de horário, o documento também estabeleceu multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de descumprimento, além da possibilidade de fiscalização por representantes sindicais.

As mudanças provocaram forte reação entre empresários do setor e deram origem a uma série de ações judiciais que questionam a legalidade de alguns dispositivos da convenção.

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Pedro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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