Especialistas contestam argumentação do Ministério Público no caso Mariana Ferrer

"O processo não pode ser mais doloroso para a vítima do que foi o próprio crime", defende promotora

Folhapress Folhapress -

THAIZA PAULUZE, de SÃO PAULO (SP) – Especialistas ouvidos pela reportagem sobre o julgamento do caso da influenciadora digital catarinense Mariana Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo há dois anos, contestam a argumentação do Ministério Público, que pediu a absolvição do empresário, e a sentença do juiz que o inocentou.

O caso ganhou repercussão nas redes sociais após vídeos de parte da audiência terem sido divulgados pelo site The Intercept nesta terça-feira (03). Nelas, o advogado de defesa de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem quando era modelo para reforçar o argumento de que a relação foi consensual e descredibilizar Mariana.

Ele definiu as poses das fotos como ginecológicas e não foi questionado sobre a relação delas com o caso. Também afirmou que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana. Ele ainda repreende o choro da jovem: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”.

Aranha foi absolvido no dia 9 de setembro pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

O promotor Thiago Carriço de Oliveira escreveu que não houve dolo (intenção) do acusado, porque não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar. O argumento gerou polêmica.

Ao aceitar o pedido de absolvição, o juiz Rudson Marcos concordou com a tese do promotor e, alegando o respeito ao princípio da dúvida em favor do réu, afirmou que é “melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente”.

A conclusão do juiz foi de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”. A sentença reconhece que “há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal recente”.

Para a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, o juiz citou doutrinadores do direito afirmando que, se o agente não sabia da vulnerabilidade, não pode ser punido com dolo (intenção), o que pode ser interpretado como uma espécie de estupro culposo.

Mas, embora a sentença contenha essa citação, o fundamento da absolvição foi insuficiência de provas.

“Em toda a minha atuação como promotora, desde 1997, nunca vi a tese de ‘estupro culposo’ em um processo. Aliás, é muito raro haver uma sentença absolutória com laudo pericial [da conjunção carnal] positivo. É um precedente novo e perigoso.”

De acordo com ela, o crime de estupro envolve diversas peculiaridades. Via de regra, o laudo pericial é negativo, pois os fluidos corporais como sêmen e saliva desaparecem rapidamente, diz. Além disso, não há testemunhas e o agressor por vezes tem o perfil de bom cidadão, com credibilidade perante a sociedade.

“Muitas vezes, o estupro é cometido por uma pessoa conhecida e a vítima se sente culpada, como se pudesse ter evitado a agressão. Todas essas circunstâncias dificultam a prova e, justamente por isso, a palavra da vítima é uma prova tão relevante e reconhecida pelos juízes e tribunais”, afirma.

Ainda de acordo com ela, a vítima deve ser protegida. “Não pode haver a revitimização, que é o destrato, o descrédito ou mesmo tratamento inadequado durante o processo. A esse respeito, a lei é expressa em dizer que o juiz deve adotar providências para a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e imagem da vítima”, afirmou sobre a postura do magistrado durante a audiência.

“O processo não pode ser mais doloroso para a vítima do que foi o próprio crime”, disse.

De acordo com Claudia Luna, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, o juiz tentou culpabilizar Mariana.

“Tenta transferir o ônus da culpa pra vitima, dizendo que ela foi pra casa depois, que o exame toxicológico não detectou que estava alterada com substância tóxica. Disse que, na verdade, não houve estupro. Houve alguma coisa na modalidade culposa, mas como não há estupro na modalidade culposa… não há crime. Ele entende que a prática sexual seria consensual, porque… coitadinho do réu, não conseguiu diferenciar se a vítima estava embriagada ou não”, afirmou.

Para Maíra Zapater, professora de direito da Unifesp, juridicamente não faz o menor sentido falar em estupro culposo, já que o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, consiste em constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ato libidinoso contra a sua vontade.

A variante é o estupro de vulnerável, em que a vítima pode até manifestar consentimento, mas essa manifestação não é considerada válida –porque tem menos de 14 anos ou não é capaz de manifestar vontade (por estar dormindo, em coma ou sob efeito de entorpecente, por exemplo).

“Não vejo [a sentença] falar de ‘estupro culposo’, mas da velha história de não dar credibilidade para a palavra da vítima. A gente não pode reforçar uma tese super perigosa, que não está ali –dizer que existe juiz entendendo que existe estupro culposo sem ter previsão legal pra isso. E deixar de olhar o problema comum nos crimes sexuais que é a falta de credibilidade da palavra da vítima. A Mariana está sendo exposta novamente”, disse.

Ela também criticou a postura do advogado. “Tudo que ela fez antes [do estupro], nada disso interfere. Se é casada, solteira, se posta foto sensual. Nada disso interessa pra avaliar se no momento do ato ela consentiu ou não. É anacrônico o que esse advogado faz. Não está incluído no direito de ampla defesa você depreciar a vítima”, afirma.

A corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a abertura de procedimento preliminar para investigar a conduta do juiz de Santa Catarina que presidiu a audiência do caso.

O pedido foi feito pelo integrante do CNJ Henrique Ávila. O conselheiro afirma ver elementos de tortura psicológica no tratamento dado a Mariana durante a audiência e diz que, ao não ter interferido, o juiz Rudson Marcos indica ter dado aval às agressões verbais.

Em qualquer caso de estupro, é preciso valorizar a palavra da vítima e as circunstâncias que corroboram o que a vítima disse, de acordo com o advogado criminalista Marcelo Bessa, membro do Instituto de Garantias Penais.

“O juiz elenca uma série de testemunhas que dizem que ela estava consciente, que não demonstrou ter sido estuprada quando estava na boate. Mas tanto o motorista do Uber quanto a mãe afirmam que ela começou a chorar no carro e relatou que havia sofrido abuso sexual. Isso é indicativo de que não houve consentimento”, diz.

Segundo o advogado, o processo parece ter uma visão equivocada do que é o estupro. “Não é sobre oferecer resistência, mas sobre a falta de consentimento.”

Para ele, o depoimento do empresário também chama a atenção. “Ele só admite sexo oral, mas é claro pelos exames que houve penetração.”

Ele também afirma ter ficado “impressionado com a forma agressiva com que ela foi inquirida e com a ausência de qualquer interferência judicial para moderar. Faltou respeito. Me pareceu irregular essa instrução do processo”, diz.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afirmou, em nota, que réu foi absolvido por falta de provas de estupro de vulnerável e que não é verdadeira a informação de que o promotor se manifestou pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.

“A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado”, afirma.

Segundo o órgão, o promotor também interveio em favor da vítima contra a postura do advogado em outras ocasiões ao longo da audiência, mas os trechos não aparecem nas imagens divulgadas nesta terça.

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