Nova jurisprudência do TST dá ainda mais respaldo a extinção de cobradores em ônibus pela Urban

Em Anápolis, a função começou a ser aposentada no início do ano e empregados precisaram seguir novos caminhos

Caio Henrique Caio Henrique -

Uma nova jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que a função de cobrador pode ser realizada pelo próprio motorista do ônibus, de forma complementar.

Sendo assim, fica sendo desnecessário o mantimento do cargo.

Apesar do posicionamento oficial recente, a função já estava em um desuso quase que absoluto nos ônibus do Brasil.

Anápolis era um dos poucos municípios que ainda mantinha os cobradores dentro dos coletivos que percorrem a cidade.

Porém, neste ano, a Urban também optou por colocar um ponto final e definitivo na situação.

Em entrevista ao Portal 6, o diretor jurídico da concessionária, Carlos Leão, explicou que a mudança foi aplicada de forma gradual em Anápolis, desde o início de 2020, sendo finalizada em meados da pandemia.

“O processo foi paulatino e iniciou-se no começo do ano. Houve um processo de absorção e de migração deles para outras áreas/funções, e outros, que optaram, foram sendo desligados gradativamente e dentro de um cronograma”, explicou.

Carlos também destacou que, mesmo com a extinção dos cobradores no município, muitos dos profissionais ainda estão em atividade dentro dos ônibus anapolinos.

“Parte dos cobradores foram migrados, inclusive para o cargo de motorista. Outros deles para catracas de solo e para área de vendas”.

“Ou seja, não cobradores a bordo nos ônibus, mas ainda existe parte desses profissionais nas catracas e noutras funções”, finalizou.

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