Uma concertação social para a UEG

Este é o sétimo artigo do professor doutor Severo sobre a reforma administrativa em implementação

Professor Severo Professor Severo -
Inscrições devem ser feitas pelo site do Núcleo de Seleção da UEG. (Foto: Divulgação/ UEG)

Na luta entre o mar e o rochedo quem leva a pior é o marisco. Costumo, nas minhas aulas sobre orçamento público, usar este provérbio popular para retratar de forma simbólica o embate entre agentes governamentais detentores de poderes constituídos (atores nomeados) e a sociedade (público interessado) que demanda políticas públicas para resolução de problemas de ordem social, econômica e administrativas das Instituições Públicas, considerando, ainda, o ambiente político em que as Leis Orçamentárias são submetidas à apreciação. Pois, a ação política do executivo descrita nas peças orçamentárias está sempre sujeita as modificações pelos representantes da sociedade (atores eleitos), mediante ajustes e adequações, via emendas orçamentárias, para atender as demandas de suas bases políticas. Faz parte do jogo democrático.

Entretanto, o cidadão, público alvo de políticas governamentais, fica à mercê entre o poder discricionário do executivo sobre o orçamento e o direito dos representantes da sociedade em modificar as ações de governo. Daí o uso da metáfora que entre os poderes do mar e do rochedo(executivo e legislativo) e o marisco (a sociedade civil) sempre está em desvantagem.

Reformas administrativas Governamentais sempre estão associadas as questões orçamentárias do Estado. Neste cenário, também, há uma participação intrínseca entre os poderes do executivo (mar) e do legislativo (rochedo) sob o olhar do servidor público (o marisco). Mormente, reestruturações no setor público são realizadas de cima para baixo por uma decisão de Governo e negociada com o legislativo, sem a participação direta dos agentes (servidor público) que são responsáveis por implementar as mudanças estruturais. Todavia, cabe ressaltar que sempre haverá posicionamentos favoráveis ou desfavoráveis dependendo da óptica política do observador da mudança. Por outro lado, reformas administrativas mexem com a estrutura política, gerencial e social dos órgãos governamentais. Neste contexto, é que estou a reportar sobre reforma administrativa da UEG, aprovada pela Lei nº 20.748, de 17 de janeiro de 2020.

Os reflexos e impactos que as mudanças organizacionais trazem no bojo das reformas administrativas, se não forem bem gestadas e internalizadas pelos gestores encarregados da mudança organizacional, promove um série de disfunções administrativas e funcionais, cujo resultado é um fator gerador de conflitos internos entre os agentes (servidores públicos) e a Direção da Instituição nomeada.

Por outro lado, essas reformas sempre precedem de restrição orçamentárias que impactam, direta ou indiretamente, a dinâmica e operacionalidade das ações administrativas a serem implementadas. Este cenário não é diferente do que passa hoje a Universidade Estadual de Goiás, em face de reforma administrativa gestada de forma autocrática e sem uma discussão com a comunidade universitária, que impôs uma série de mudanças na sua estrutura orgânica administrativa e acadêmica.

No contexto orçamentário está a desvinculação 2% da receita liquida do Estado para à Universidade e a sua inserção nos recursos referentes ao orçamento da Educação. A mudança imposta a Universidade foi um ato pactuado entre o executivo e o legislativo, resultando na Emenda Constitucional nº 59, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Mas, entretanto, alerto para a controvérsia dos fatos, uma vez que haverá uma discussão sobre os prós e contras desta medida, considerando o ponto de vista político ideológico do observador. Neste sentido, esclareço que este tema não é objeto deste artigo. Pois este fato está concretizado.

Portanto, na minha experiência de gestão pública, não há nada a fazer quanto a essa mudança. Mas, todavia, torna-se essencial que os futuros gestores da Universidade façam uso da expertise política e técnica para negociar as demandas e interesses da comunidade acadêmica junto ao Executivo Estadual. Buscar, também, sobretudo, estabelecer um conjunto de políticas e diretrizes de médio e longo prazo, de tal forma que possa envolver os atores da sociedade civil organizada como força política em defesa da Universidade.

Daí a importância da Universidade fazer uma Concertação Social na busca de um denominador comum para dimensionar um conjunto de políticas e diretrizes de longo e médio prazo que estejam em consonância com os diversos atores sociais (Governo e Sociedade civil e comunidade acadêmica).

A Concertação Social da Universidade Estadual de Goiás é um passo importante para resiliência dos conflitos administrativos e, também, uma forma de inserir a comunidade acadêmica na discussão dos rumos da Universidade. De forma estratégica devemos questionar: onde estamos e para onde desejamos ir?

A concertação social será o ponto de partida de um diagnóstico sobre: a visão de gestão administrativa passada, de forma a refletirmos sobre nosso processo de aprendizagem mediante a análise dos erros e acertos pretéritos; o presente, sob o contexto legal e impositivo da atual reforma administrativa, como essas mudanças na estrutura e funcionamento das áreas acadêmicas e administrativas têm impactado a nossa capacidade de resiliência organizacional; e a nossa visão de futuro para atender aos anseios da sociedade e das novas gerações que a UEG terá que formar e preparar para o desafio dos avanços da revolução tecnológica do século 21.

A Concertação Social será um marco de mudança de paradigma, na medida em que os atores da Universidade (gestores, docentes, técnico-administrativos e discentes) e o Governo (executivo e legislativo), possam traçar uma linha de cooperação interinstitucional para o desenvolvimento de políticas públicas de Ensino Superior de médio e
longo prazo.

A Universidade precisa avançar no desenvolvimento de ações de inovação e tecnologia em rede de cooperação com Instituições públicas e privadas, de forma compartilhada e integrada, colocando a expertise e a base de conhecimento científico de seus pesquisadores no desenvolvimento de projetos de avanços tecnológicos.

Por outro lado, é preciso também avançar nas ações de fomentar o empreendedorismo tecnológico e de incremento da economia criativa, oportunizando a base de conhecimento científico docente no desenvolvimento de projetos não só de foco empresarial, mas, também, direcionados as organizações do terceiro setor: o empreendedorismo social.

Porém, não podemos deixar em segundo plano a nossa expertise em oportunizar e formar o cidadão nos rincões do Estado.

Para tanto, é preciso fortalecer as ações das Unidades Universitárias, principalmente aquelas que estão fora do eixo Anápolis e Goiânia e, sobretudo, fazer investimento em infraestrutura física e de recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas. Nesta Concertação Social será preciso discutir com o Governo a UEG que temos e o que a sociedade deseja da Universidade.

Desta forma, coloco este ponto de reflexão para abrir uma Concertação Social madura e concreta com base em processo negociado para dirimir as visões distorcidas sobre o papel da Universidade Estadual de Goiás e a sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade goiana.

Portanto, a Universidade, como um órgão de governo, volta-se para discutir com o Estado e a sociedade as suas políticas e diretrizes de longo e médio prazo para formação de seus cidadãos nas diversas áreas do conhecimento. Porém, é importante ressaltar o papel do Governo do Estado neste processo de acordo social uma vez que haverá uma ação de cooperação mutua na definição do futuro da Universidade. É pensar a Universidade como um ente que tem muito a contribuir para o desenvolvimento social, econômico e ambiental e para o bem estar da sociedade goiana.

Francisco Alberto Severo de Almeida é professor da UEG, doutor em Administração pela FEA/USP e pós-doutor em Gestão da Informação pela Universidade do Porto- Portugal. Membro eleito do Conselho Universitário da UEG

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