Em novo decreto, Caiado determina isolamento mais rígido; veja o que pode e o que não pode abrir em Goiás

Rafaella Soares Rafaella Soares -

Decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) divulgado na manhã desta terça-feira (16) volta a adotar o isolamento alternado em Goiás.

Na prática, as atividades econômicas ficam suspensas por 14 dias e depois retornam o funcionamento por outros 14. Apenas as atividades essenciais é que poderão seguir de portas abertas todos os dias.

Todas as regras passam a valer no estado a partir desta quarta-feira (17) e têm objetivo de diminuir o aumento desenfreado de casos de Covid-19. Atualmente, a situação de Goiás é critica e quase não há leitos de UTI disponíveis para tratar os pacientes graves.

Durante os 14 dias de funcionamento, os estabelecimentos devem continuar seguindo os protocolos de segurança, além de uso de máscara, distanciamento social e álcool em gel para funcionários e clientes. A revogação do decreto pode acontecer a qualquer momento.

Veja as atividades essenciais que não se incluem no revezamento

Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás; postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Todos esses citados só podem comercializar ou prestar serviços essenciais. No revezamento, itens não essenciais são proibidos de permanecerem expostos à venda.

O que muda?

Neste decreto, hospitais e clínicas veterinárias continuam como atividades essenciais. Escritórios de contabilidade ou advocacia foram inclusos e podem funcionar, mas sem atendimento presencial.

Na alimentação, restaurante e lanchonetes só podem funcionar por delivery, pegue/leve ou drive-thru. Consumo no local fica proibido. Também continua vedada a entrada de mais de uma pessoa da mesma família em locais como supermercados.

Já no transporte, as empresas de transporte coletivo e privado funcionam normalmente, sendo que trabalhadores de atividades essenciais deverão ter prioridade de embarque.

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