Bar sensação no Jundiaí está na mira do MP por perturbação do sossego

Além do proprietário do estabelecimento, a promotoria enquadrou o diretor da Receita Municipal de Anápolis

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Fazendinha após a reforma. (Foto: Divulgação / Instagram)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao Poder Público uma reavaliação do alvará de funcionamento da Fazendinha Buteco e Comida, bar famoso do Jundiaí, na região Central de Anápolis.

Em substituição na 15ª Promotoria de Justiça da cidade, o promotor Lucas César Costa Ferreira sustentou que o estabelecimento, que realiza shows com música ao vivo ou gravada, está perturbando o sossego dos moradores durante toda a semana.

Um agravante também seria a proximidade que o espaço tem com o Hospital Norma Pizzari Gonçalves, que recebe pacientes em estados críticos com Covid-19.

Segundo o promotor, populares chegaram a relatar que o bar promove músicas até às 02h da segunda-feira, atrapalhando principalmente os que estão doente ou que precisam acordar cedo para trabalhar e estudar.

Recentemente, inclusive, o espaço passou por uma grande reforma, mas as ações de proteção acústica não teriam sido tomadas. Ainda assim, o alvará de funcionamento foi expedido pelo diretor da Receita Municipal, Olisomar Pereira Pires.

”Tal comportamento do gestor desafia a política municipal atual de priorizar o combate à pandemia e não fomentar, à revelia de toda a legislação federal e municipal, o funcionamento de bar que gera constantes aglomerações de pessoas que nem sequer fazem uso de máscaras e que ainda promove shows que perturbam o sossego de trabalhadores, estudantes, idosos e enfermos”, afirmou Lucas César.

Por conta da situação, a recomendação do MPGO foi que o proprietário da Fazendinha, Fernando Gustavo Marques Reis, interrompa os shows até tomar as medidas de proteção acústica. O prazo para apresentação das ações realizadas é de 05 dias a partir do recebimento do documento.

Já para o diretor da Receita Federal, foi pedido a reavaliação do “ato ilegal que determinou a expedição do alvará de localização e funcionamento definitivo do estabelecimento”. O prazo para informação do acatamento é de 15 dias.

O não cumprimento das orientações pode resultar em providências, inclusive judiciais, como responsabilização por danos morais coletivos.

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