MP entra com recurso para que tio seja condenado por estuprar sobrinha em Anápolis

Promotor também quer que ele responda ao menos 08 vezes pelo crime em decorrência dos inúmeros abusos

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Prédio do Ministério Público em Anápolis. (Foto: Captura / Google Maps)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) entregou à Justiça uma apelação para reformar a sentença penal de um homem que responde por abusos contra a própria sobrinha em Anápolis.

O Portal 6 apurou que, em fevereiro de 2018, o órgão já havia denunciado o acusado pelo crime de estupro de vulnerável, mas em juízo, recentemente, ficou definido que o tio da vítima responderia apenas por importunação sexual.

A decisão teria sido tomada equivocadamente se baseando em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, com o entendimento de que a sentença não condiz com o caso em específico, o MPGO decidiu agir novamente, na tentativa de que o homem pague pelos crimes que cometeu.

No documento, é relatado que o acusado, “a fim de satisfazer sua lascívia”, se aproveitou de quando a garotinha ia para a casa da avó e a levava para brincar no quintal.

Lá, as “brincadeiras” começaram a ficar estranhas e ele deu um selinho e começou a passar a mão nos lábios e nas partes íntimas da criança.

As ações teriam acontecido repetidas vezes, ao menos duas vezes por semana, e a situação não teria sido relatada à familiares antes porque a menina tinha medo do tio.

“Estamos falando de uma vítima que era uma criança de apenas oito anos de idade quando os abusos sexuais lhe vitimaram, ou seja, uma pessoa impossibilitada de anuir a qualquer tipo de conduta de cunho sexual, justamente por ser absolutamente incapaz”, defendeu o promotor Eliseu Belo, na apelação.

“Importunação só pode ser aplicado em relação a vítimas que tenham a capacidade jurídica de dar ou não o seu consentimento a eventual ato sexual que seja contra elas cometido pelo agente. Logo, jamais esse tipo penal poderá ser aplicado a atos sexuais cometidos contra uma criança”, afirmou.

Neste sentido, o promotor também solicitou que o acusado seja condenado “por pelo menos oito vezes, em continuidade delitiva”, ou seja, que tenha pena aumentada pelo fato de o crime ter ocorrido em pelo menos oito possíveis ocasiões diferentes.

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