Ainda dá tempo de regularizar imóveis em Anápolis sem pagar multas; veja quem precisa fazer

Prazo termina no final do ano e R.A Engenharia oferta o serviço de maneira ágil e com atendimentos personalizados

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Engenheira civil, Rafaella Alves atua em Anápolis. (Foto: Divulgação)

Será válida até o final deste ano de 2021 a Lei Complementar da Prefeitura de Anápolis que permite os moradores da cidade regularizem seus imóveis sem o pagamento de multas.

Devem passar pelo procedimento todos os proprietários comerciais ou residenciais que fizeram construções e reformas sem possuir os documentos da obra.

Passado o prazo, aqueles que precisarem passar pelos mesmos processos, deverão pagar valores mais altos.

“A Lei isenta todos os imóveis das multas relativas à irregularidades para quem desejar expedir Habite-se ou Carta de Ocupação. Aproveitar a isenção de taxas e a oportunidade de regularizar o imóvel da forma com que ele se encontra anterior a dezembro de 2018 é uma vantagem enorme”, afirmou a engenheira civil Rafaella Alves, da R.A Engenharia, que trabalha com as regularizações na cidade.

De acordo com a profissional, é importante ter o imóvel regularizado, por exemplo, em casos de emergências familiares que necessitem a venda do espaço.

“Caso a pessoa precise com urgência vender o imóvel, o tempo que ela perderá até regularizar será muito maior. Outro ponto importante a ser lembrado é a preferência que um futuro comprador dará sobre um imóvel regularizado de um não regularizado”, acrescentou.

E para fazer a regularização, basta entrar em contato com a R.A Engenharia, que está preparada para ofertar o serviço de maneira ágil e com atendimentos personalizados.

“O trabalho é feito com transparência, preço justo, agilidade e com a total confiança de que mostrarei a realidade do que precisa ser feito e ajudarei a ter um imóvel apto a ser comercializado, habitado e com a cobrança devida do IPTU”, garantiu.

Confira na íntegra os casos que necessitam de regularização:

– Quem tem interesse de venda e financiamento junto aos bancos;
– Comerciantes que precisam do alvará de funcionamento;
– Quem tem interesse em desdobros ou desmembramentos;
– Construções, ampliações e reformas sem alvará de construção;
– Construção que não atendem aos parâmetros urbanísticos (área permeável, recuos, taxa de ocupação);
– Construções em esquina que ocuparam parte do chanfro (área pública);
– Averbação de construção para inventários;
– Atualização da área construída no IPTU para cobrança devida.

Mais informações pelo Instagram @eng.rafaella ou pelo WhatsApp (62) 9 9358-0158.

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