Mãe cancela casamento da filha e consegue vitória na Justiça ao enfrentar problemas com vestido de noiva
Juiz defendeu que mulher não causou prejuízos e também não precisava suportar o situação
Uma loja de vestidos de Goiânia foi condenada pela Justiça de Goiás a pagar R$ 2 mil para reembolsar a mãe de uma noiva que não conseguiu cancelar o contrato do vestido que a filha havia escolhido para usar no casamento.
A mulher pediu o distrato porque, logo após a assinatura do acordo, um novo decreto foi publicado em decorrência da pandemia da Covid-19 e todo o evento precisou ser cancelado.
No processo, a loja de vestidos alegou que não se negou a cancelar o contrato , mas apenas cumpriu o que determinava uma das cláusulas, que previa multa de 95% sobre da peça escolhida.
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Para o juiz Ricardo Machado, da 6ª Vara Cível, o valor da multa realmente não teria de ser suportado pela mãe da noiva, uma vez que o cancelamento do casamento ocorreu por força maior e não por culpa da cliente.
O magistrado afirmou ainda que, como o anúncio do cancelamento foi feito de maneira antecipada, não foi possível comprovar nenhum prejuízo para a loja.
“Cabe ao contratado, portanto, restituir os valores eventualmente recebidos que não tiveram a contraprestação de serviços devida, tendo em vista a existência de caso fortuito”, decidiu.








