Veja quanto tempo você deve trabalhar para receber o seguro-desemprego em 2022

Benefício é concedido ao trabalhador que foi dispensado de maneira involuntária, ou seja, sem justa causa

Pedro Hara Pedro Hara -
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Carteira de Trabalho Digital (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O seguro-desemprego é um benefício ao qual o trabalhador tem acesso após ser dispensado de maneira involuntária, ou seja, sem justa causa.

É necessário que o empregado cumpra alguns requisitos básicos no serviço em que foi desligado para ter acesso a ele.

Assim sendo, aqui estão quais são as exigências para que o funcionário tenha acesso ao seguro-desemprego em 2022.

Veja quanto tempo você deve trabalhar para receber o seguro-desemprego em 2022

Em primeiro lugar, o trabalhador precisa ficar atento em quantas vezes já solicitou o pagamento do benefício.

Caso seja a primeira solicitação, ele precisa ter trabalhado 12 dos 18 meses anteriores ao desligamento do serviço. Entretanto, o prazo muda conforme aumenta o número de solicitações.

A partir da segunda solicitação, é necessário ter trabalhado 09 dos 12 meses anteriores a demissão. Por fim, da terceira em diante, é necessário ter recebido salário nos seis meses anteriores ao término do vínculo.

Existem requisitos especiais que precisam ser cumpridos por trabalhadores domésticos e pescadores.

No caso dos domésticos, é preciso comprovar que trabalhou por no mínimo 15 dos últimos 24 meses anteriores a dispensa.

Já entre os pescadores, é necessário a comprovação de venda da mercadoria para pessoa jurídica ou cooperativa.

O número de parcelas pagas do benefício também varia de acordo com o tempo trabalhado. O mínimo são três parcelas e o máximo são cinco.

Para receber três parcelas, o trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo seis meses. Enquanto que para receber quatro parcelas, o mínimo são 12 meses.

Já para ter acesso ao número máximo de parcelas, é preciso comprovar 24 meses trabalhados.

Para receber o benefício, a entrada precisa ser dada a partir do 7º dia do desligamento da empresa. O prazo máximo é até 120 dias, entretanto o número de dias varia de acordo com a ocupação.

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