Quatro fábricas fecham e mais de 500 funcionários perdem emprego de uma só vez

Anúncio feito no interior do Ceará mobilizou sindicato e expôs a dependência local de fábricas de um setor importante para a renda das famílias

Gustavo de Souza -
Quatro fábricas fecham e mais de 500 funcionários perdem emprego de uma só vez
(Foto: Reprodução)

Uma decisão comunicada na manhã de segunda-feira (22) mudou a rotina de centenas de famílias em Pentecoste, no interior do Ceará.

O empresário Alexandre Becker anunciou o fechamento de quatro fábricas de calçados no município, em um encerramento que atingiu 528 trabalhadores.

O comunicado foi feito presencialmente em cada unidade. Foram fechadas a Valenti Calçados, com 205 funcionários desligados; a Serrota Calçados, com 127; a Pentecoste Calçados, com 103; e a WS Calçados, com 93.

Impacto no município

Pentecoste tinha 37.813 habitantes no Censo de 2022, segundo o IBGE. Por isso, a demissão em massa tende a ter reflexo direto na economia local, especialmente em um setor que concentrava parte relevante dos empregos formais do município.

Becker afirmou que a decisão foi motivada por dificuldades econômicas. Ele disse que as fábricas estavam havia mais de 20 anos em Pentecoste e já haviam enfrentado outras crises, incluindo a pandemia.

O empresário também relatou que as unidades atuavam como terceirizadas da Paquetá, que encerrou atividades anteriormente. Apesar do fechamento das quatro fábricas, a VS Sport, também ligada ao grupo, continuará funcionando com 306 funcionários.

Direitos dos trabalhadores

O processo de desligamento está sendo acompanhado pelo Sindpast, sindicato da categoria. A entidade deve conferir rescisões e acompanhar eventuais encaminhamentos na Justiça do Trabalho.

Os funcionários demitidos podem solicitar o Seguro-Desemprego, desde que cumpram os requisitos previstos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício é destinado a trabalhadores formais dispensados sem justa causa e funciona como assistência financeira temporária.

Além disso, os desligados devem receber as verbas rescisórias correspondentes ao contrato de trabalho, como saldo de salário, férias, 13º proporcional e demais direitos previstos em lei.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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