Pandemia já causou mais de 40 cancelamento de voos no Santa Genoveva em 2022

Especialistas ouvidos pelo Portal 6 orientam como agir diante dessa situação e conseguir minimizar transtornos

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Terminal do Aeroporto de Goiânia. (Foto: Portal 6/Danilo Boaventura)

A onda de contaminações por Covid-19 e gripe H3N2 causou bastante turbulência no Aeroporto Internacional Santa Genoveva. Segundo a Infraero, o terminal aéreo teve de enfrentar 43 cancelamentos desde o início de 2022.

Para orientar quais são as medidas que o passageiro prejudicado pode tomar, o Portal 6 conversou com o Procon Goiás e uma representante de uma agência de turismo da capital goiana, que explicaram o que como ser feito.

O órgão público destacou que, de acordo com a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), válida desde o dia 1º de janeiro, o cliente ganhou novos direitos em relação ao cancelamento de voo.

Caso a decisão parta da companhia aérea, o consumidor pode escolher entre reembolso total ou reacomodação em outro voo – podendo ser até em outra empresa – , sem cobrança de multa.

O passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas, previstas no contrato de prestação de serviços, mas terá o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da companhia.

A sócia-proprietária da agência de viagens Prestígio Turismo, Nádia Zenate, orientou para que os clientes façam sempre uma checagem da situação do voo com antecedência, para não ser surpreendido no aeroporto.

“Geralmente, as companhias estão cancelando com alguns dias de antecedência. Nesse prazo, dá para resolver o problema. Essa é melhor forma de se evitar transtornos”.

A consultora de viagens também destacou que as agências sempre recebem informações de cancelamento de voos por parte das empresas aéreas e pode prestar algum tipo de auxílio ao passageiro prejudicado.

Em relação ao prejuízo financeiro causado pelo valor pago em acomodação – seja ela em hotel, estalagem, pensão –  Nádia explica que é importante ler com cuidado as regras estabelecidas ao fazer a reserva e, se possível, remarcar a data e horário de check-in.

“Mas caso não seja possível ou caso se sinta prejudicado, o passageiro pode entrar em contato com a companhia aérea, exigindo uma indenização, ou acionar ela na justiça”, complementou.

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