4 direitos que quem pede demissão deve receber, mas nem todos sabem

Existem alguns benefícios que todos os trabalhadores devem receber no momento em que pedem desligamento do trabalho

Pedro Hara Pedro Hara -
quem pede demissão deve receber
Direitos são de todos os trabalhadores. (Foto: Reprodução)

Nem sempre é fácil o momento de ser desligado do trabalho, afinal o processo para encontrar outro pode ser bastante demorado. Entretanto, existem alguns direitos que quem pede demissão deve receber.

Para que você tome conhecimento deles, preparamos uma lista com todos os direitos aos quais o trabalhador tem acesso após sair de um serviço por conta própria.

4 direitos que quem pede demissão deve receber, mas nem todos sabem

1. Saldo de salário

Este benefício corresponde ao número de dias em que o empregado trabalhou no mês em que pediu rescisão. Ou seja, você recebe de acordo com o número de dias em que esteve no serviço.

2. Aviso prévio

Para receber este direito, o trabalhador tem que avisar ao patrão que irá sair do trabalho com o período de 30 dias de antecedência.

Caso o empregado saia sem dar o aviso, ele precisará indenizar a empresa com o valor de um salário. O valor também poderá ser descontado das verbas de rescisão.

3. 13º salário proporcional

Essa é a gratificação que corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço. Assim sendo, mesmo que o trabalhador peça desligamento, ele tem direito ao pagamento do 13º proporcional ao número de meses trabalhado.

4. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3

Este também é um direito que o trabalhador tem direito, mesmo que a iniciativa da demissão tenha partido dele.

Desta forma, caso o empregado tenha direito a férias, mas ainda não a tirou antes do pedido de desligamento, ele deverá ser remunerado por isso.

É preciso ficar atento a alguns direitos que os trabalhadores possuem, mas não se aplicam no caso de pedido de demissão voluntária. 

O seguro desemprego é um deles, pois a vontade de ser demitido partiu do funcionário. Outro direito ao qual o trabalhador não tem direito aos valores retidos no FGTS com a multa de 40%.

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