Justiça determina que greve de professores em Goiânia seja suspensa imediatamente

Desembargador apontou que falta de informações e recusa de propostas da prefeitura seria "abusivo e ilegal"

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Fachada TJGO (Foto: Divulgação/TJGO).

Após mais de três semanas de paralisação, a Justiça de Goiás atendeu a um pedido da Prefeitura de Goiânia e determinou que a greve dos professores em Goiânia seja suspensa.

Iniciado no dia 15 de março, o movimento do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) tem como objetivo cobrar um reajuste salarial para a classe, seguindo as determinações do Ministério da Educação (MEC).

Entretanto, a liminar, assinada pelo desembargador Gerson Santana Cintra, entende que a associação não teria informado quais professores aderiram a paralisação nem quais unidades de ensino permaneceriam em atividade.

Além disso, o Sintego não teria dado explicações precisas sobre a continuidade, ainda que parcial, do serviço público educacional. Vale lembrar que, por ser um serviço essencial, apenas 50% da classe pode aderir ao movimento.

O desembargador também determinou que, pelas tratativas ainda estarem em andamento, não haveria acontecido uma situação de “frustração das negociações”.

A decisão judicial aponta, inclusive, que a Prefeitura de Goiânia ofereceu propostas que atendiam às reivindicações dos profissionais da educação, embora a presidente do Sintego, Bia de Lima, tenha afirmado justamente o contrário.

Dessa forma, não haveria condições para que a iniciativa seja considerada legal. A liminar até destaca que é “notória a abusividade e ilegalidade da greve”.

Com isso, foi determinada a imediata suspensão do movimento grevista, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da medida.

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