Influenciadora dá R$ 100 em nota falsa para entregador de app e causa revolta após publicar vídeo debochado; assista

"Ainda sobrou R$ 5 de troco", ironizou a criadora de conteúdo, que agora quer botar uma pedra no caso

Gabriella Licia Gabriella Licia -
Influenciadora dá nota falsa ao entregador e é cancelada na internet. (Foto: Reprodução)

Uma jovem influenciadora se tornou uma grande polêmica na internet após postar alguns stories no Instagram contando sobre ter pedido um lanche e entregado uma nota falsa ao motoboy: “ainda sobrou R$ 5 de troco”.

A moça contou que ela e os amigos tinham uma cédula de R$ 100 falsa e estavam com muita fome. A ideia deles foi pedir um lanche caprichado, no valor de R$ 94, e ‘tentar a sorte’ com o dinheiro de mentira.

Com sucesso, ela debochou da situação com vídeos no perfil e acabou sendo bastante criticada por internautas, que ficaram revoltados com a ousadia.

“Aí a gente pediu o lanche. Deu R$94, ainda sobrou R$5 e deu certo. A nota falsa deu tudo isso de lanche, a gente nem aguenta comer tudo. A gente não sabia se ia dar certo, mas deu”, comentou no compilado de vídeos postados.

“A gente não colocou o endereço aqui de casa, colocou o endereço ali da esquina, para o motoboy não vir aqui”, ironizou.

Depois da enorme repercussão, a jovem voltou atrás e disse que ‘já colocou uma pedra no assunto’ pois teria pago o trabalhador novamente, desta vez, com notas verdadeiras.

Revolta

No facebook, um motoboy decidiu se posicionar em nome dos colegas de profissão, diante do ato criminoso e apático da influenciadora.

“Venho em nome da classe dos motoboys mostrar como tem pessoa que tem coragem de passar nota falsa pro boy sabendo que o mesmo tem família e o prejuízo vai sair do bolso dele que tiração. Assistam o vídeo e tirem suas próprias conclusões”, disse.

Outro usuários também quis dar a opinião contra a atitude da menina: “que menina nojenta e mau caráter! Isso daí é caso de polícia, sabia que era nota falsa e mesmo assim passou, deveria ter uma investigação”.

Vale ressaltar que o artigo 289 do Código Penal brasileiro afirma que “colocar em circulação, adquirir ou guardar nota falsa” é crime, sendo passível de uma pena de três a 12 anos de prisão, além de multa.

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