TRE-GO recomenda transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições em Goiânia

Decisão de magistrado determina também que quantitativo de ônibus nas ruas seja maior que no dia 02 de outubro

Rafael Tomazeti Rafael Tomazeti -
Ônibus que circula próximo ao Paço Municipal, em Goiânia. (Foto: Divulgação/CMTC)

Uma decisão do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, recomendou que a Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) ofereça transporte gratuito no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições 2022.

Ele também determinou que as empresas operem em “níveis normais e satisfatórios no dia do segundo turno, inclusive com acréscimo superior ao ofertado no primeiro turno”.

A decisão atende pedido da Federação Brasil da Esperança de Goiás, que inclui PT, PCdoB e PV).

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (18), permitiu que gestores municipais e estaduais possam permitir a oferta de transporte coletivo gratuito no dia do segundo turno sem risco de incorrer em improbidade administrativa.

No primeiro turno da eleição, no dia 02 de outubro, a CMTC ofereceu transporte gratuito aos eleitores. A empresa ainda não definiu se a gratuidade será mantida.

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