Anapolina terá que pagar adicional de salário para vigilante que era ‘ faz tudo’ no time

Além da função para qual foi contratado, o trabalhador também atuava como jardineiro e faxineiro durante os plantões

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Fachada da Associação Atlética Anapolina. (Foto: Reprodução/Facebook)

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) determinou que a Associação Atlética Anapolina  terá que pagar 5% de acréscimo salarial para um vigilante noturno que trabalhou como ‘faz tudo’ para o time de futebol entre 2018 e 2022.

Além da função para qual foi contratado, o trabalhador estava com um acúmulo de funções, atuando também como jardineiro e faxineiro durante os plantões, sem receber qualquer aumento por isso. As informações foram divulgadas pelo site Rota Judicial.

Na decisão, a juíza do trabalho a frente do caso, Alciane de Carvalho justificou que todas as provas testemunhais apontadas no processo comprovam que o funcionário realmente estava exercendo atividades extras.

De acordo com a magistrada, ao exercer funções fora daquelas que foram acordadas para serem executadas no momento da contração, o trabalhador possui total direito de receber um adicional pelos serviços que estão sendo prestados.

A juíza levou em consideração o artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tomar a decisão, já que a norma aponta que a obrigação do empregado é de apenas executar as devidas atribuições para qual está qualificado e foi contratado.

Diante disso, seguindo o 16 do Decreto 84.134/79 e o artigo 13 da Lei nº 6.615/78, a magistrada definiu que o time esportivo terá que pagar um acréscimo salarial mensal de 5% ao trabalhador pelas funções extra exercidas, assim como todos os reflexos previstos no aviso prévio, como é o caso do pagamento do 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

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