OAB e Defensoria esquentam polêmica contra proibição de visitas íntimas nos presídios de Goiás

Em notas, instituições alegam que medida é inconstitucional e fere o princípio da dignidade humana

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Sede da OAB Goiás. (Foto: Divulgação/OAB-GO)

A discussão sobre a aprovação da Lei n.º 21.784 que proíbe os detentos de Goiás de receberem visitas íntimas ganhou mais um desdobramento ao longo da quinta-feira (19). Além da Promotoria, outros dois órgãos do estado também se manifestaram contra a mudança. 

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) afirmou que a medida fere o “princípio da dignidade da pessoa humana” tanto do condenado quanto do cônjuge. 

A instituição também repudiou a justificativa dada para aprovação da lei que alegou que o contato representa um risco à segurança pública das pessoas envolvidas.

Segundo a OAB, o argumento serve apenas para transferir para as famílias uma responsabilidade que pertence ao estado. 

Outro órgão que também se posicionou contra a proibição das visitas íntimas nos presídios foi a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). 

Em comunicado, a DPE-GO alegou que o contato é algo previsto pela Constituição Federal e que a visitação pode apenas ser limitada, de forma concreta, pelo diretor do presídio. 

A instituição também afirmou que, como há uma lei federal vigente sobre o assunto, a atuação do estado em relação às penitenciárias deveria acontecer apenas de maneira suplementar.

“A lei estadual em tela extrapola a competência suplementar, uma vez que restringe o  direito à visita, retirando uma de suas espécies, que é o direito à visita íntima”, diz um trecho. 

As notas completas da OAB-GO e da DPE-GO estão disponíveis nos sites das instituições.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade
PublicidadePublicidade