Conheça os benefícios que todo estagiário tem direito, mas apenas alguns sabem

Nas diversas, os estágios são uma oportunidade para que os alunos possam conhecer de perto a rotina do mercado de trabalho

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Conheça os benefícios que todo estagiário tem direito, mas apenas alguns sabem
Os estudantes são amparados pela Lei do Estágio e possuem diversos benefícios. (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

Enquanto muitos jovens estudantes tentam evitar ao máximo fazer um estágio por medo de ficar preso a uma função boba, como só entregar cafezinho para os superiores, a realidade é bem diferente e o estagiário possui inclusive inúmeros benefícios garantidos por lei.

Nas mais diversas áreas de atuação, os estágios são uma grande oportunidade para que os alunos possam conhecer de perto a rotina do mercado de trabalho, possibilitando assim terem mais contato com a profissão que desejam exercer.

Além disso, os jovens ainda contam com as portas abertas para adquirirem cada vez mais conhecimento, assim como a possibilidade de conseguirem o próprio dinheiro.

Pensando nessa oportunidade, selecionamos alguns direitos que todo estagiário possui, mas que nem todos conhecem.

Conheça os benefícios que todo estagiário tem direito, mas apenas alguns sabem

1. Jornada de trabalho

A Lei nº 11.788/2008, mais conhecida como Lei do Estágio, garante que a jornada de trabalho do estagiário varia de acordo com o nível de formação do estudante, sendo 30 horas semanais o máximo.

Para aqueles alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, estando eles dentro da modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a carga horária é de quatros horas diárias e 20 semanais.

Por outro lado, no caso dos estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada de trabalho instituída por lei é de seis horas diárias e 30 semanais.

2. Recesso remunerado

Segundo a legislação, todo estagiário possui o direito de tirar um recesso remunerado de 30 dias a partir do momento em que completa um ano de contratação em uma determinada empresa.

Desse modo, mesmo estando no período de férias, o estudante permanece recebendo o seu salário ou bolsa estágio normalmente.

3. Contraprestação

Uma boa notícia é que o estagiário deve receber uma contraprestação, ou seja, algum tipo de bolsa ou alguma outra que deve ser devidamente acordada no Termo de Compromisso do Estágio pela empresa.

No entanto, é importante ressaltar que essa obrigação é apenas quando o estágio é não obrigatório, sendo apenas facultativo quando for realmente obrigatório.

4. Vale Transporte

Assim como no caso da bolsa, quando o estágio não for obrigatório as empresas possuem o dever de conceder um Vale Transporte, sem descontar esse valor da contraprestação, para todos os seus estagiários.

Assim, os estudantes ao menos não precisam se preocupar com os gastos decorrentes da ida e volta para o local em que realizam o estágio.

5. Seguro contra acidentes pessoais

É isso mesmo, segundo a Lei do Estágio as empresas precisam fornecer um seguro contra acidentes pessoais para os seus estagiários contratados, garantindo assim a segurança dos mesmos.

A cobertura precisa englobar qualquer acidente pessoal que possa acontecer com o jovem durante todo o período de vigência do contrato, valendo para todos os cantos do território brasileiro.

O valor da indenização necessita estar presente no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais, sendo condizente com os atuais valores do mercado.

Além disso, deve cobrir invalidez permanente, total, parcial e morte do beneficiário, desde que sejam provocadas por algum tipo de acidente.

6. Carga horária reduzida em dias de prova

Nos dias em que o estudante tiver alguma prova na instituição de ensino que frequenta, é direito dele ter a carga horária reduzida pela metade para que possa se preparar da melhor maneira.

Com isso, o estagiário pode garantir um bom desempenho nas avaliações disciplinares, sem que o estágio atrapalhe os seus estudos.

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