Em Goiás, Uber e 99 oferecem viagens grátis para mulheres denunciarem violência à polícia

Medidas foram criadas para estimular vítimas a irem até as delegacias da Mulher e registrar as agressões

Augusto Araújo Augusto Araújo -
(Foto: Reprodução)

Os aplicativos de carona possuem um recurso não muito conhecido, mas que pode ser fundamental para salvar a vida de mulheres em situação de violência doméstica em Goiás.

Estamos falando da oferta de viagens grátis, oferecidos tanto pela Uber quanto a 99, para estimular as vítimas das agressões a irem até as delegacias da Mulher para fazer uma denúncia.

Começando pela Uber, o aplicativo disponibilizou o serviço “Ângela”, desenvolvido junto com o Instituto Avon. Ele se trata de uma assistente virtual que pode ser acionado como um contato conhecido no WhatsApp.

Através dele, as mulheres podem obter orientações e códigos promocionais para viagens gratuitas até as delegacias especializadas.

Basta salvar o contato (11) 94494-2415 e pedir a ajuda, de forma discreta e rápida. Com isso, Ângela fará perguntas objetivas para entender o grau de risco a que essa mulher está exposta.

Conforme a situação, ela poderá colocá-la em contato com uma psicóloga, oferecer transporte por meio da Uber até uma delegacia, conectá-la com um apoio jurídico ou ajudá-la a mapear os serviços de apoio à mulher em situação de violência em todo o Brasil, entre outras formas de suporte e acolhimento.

Já a 99 oferece essas viagens através da disponibilização de um voucher de desconto, com o código DELEGACIADAMULHER.

Ao entrar novamente na tela inicial, a usuária deve digitar o destino como “Delegacia da Mulher” e a corrida vai direcioná-la para a delegacia mais próxima.

Denúncia

Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 180 e denuncie. A ligação é gratuita e pode ser feita a qualquer momento do dia

A denúncia também pode ser feita pelo Disque 100, que apura violações aos direitos humanos, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, além da página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Vítimas de violência doméstica podem fazer um boletim de ocorrência em até seis meses após as agressões. Caso se sinta ameaçada, ela pode também solicitar uma medida protetiva de urgência.

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