Cadastro de bons motoristas completa seis meses com poucos benefícios

"Mas não tive o desconto no IPVA e a minha seguradora não oferece nenhum benefício com base no cadastro", disse a motorista moradora em Taubaté

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Congestionamento na altura do viaduto do Glicério, na região central de São Paulo; lei prevê que motorista que não cometer infração de trânsito pode ter benefícios, se fizer cadastro – (Foto: Adriano Vizzoni/Folhapress)

FÁBIO PESCARINI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Às vésperas de completar seis meses desde sua implantação, o cadastro de bons motoristas ainda oferece poucos benefícios para quem se inscreveu —apenas dois estados e dez empresas aderiram, até o momento.

O RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) foi instituído com o novo Código de Trânsito Brasileiro, em abril de 2021, e suas regras acabaram deliberadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) quase um ano depois, em maio de 2022. Elas entraram em vigor em 13 de outubro seguinte.

De acordo com a lei, motoristas que se cadastrarem no programa e não tiverem cometido infrações em 12 meses poderão ser beneficiados pela União, estados e municípios, com vantagens fiscais ou tarifárias, e por empresas privadas, com descontos em locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e até mesmo vantagens não relacionadas ao trânsito.

Mas na prática não é isso que acontece. À pedido da reportagem, a AND (Associação Nacional de Detrans) questionou órgãos de trânsito se haviam implantado o registro nacional e dos que responderam, apenas dois disseram oferecer benefícios a quem não toma multa: Acre e Goiás —esse com programa próprio desde 2022, assim como já acontecia em outros estados, como Rio Grande do Sul e Amazonas, independente da lei federal.

Nesta segunda-feira (10), somente dez empresas que ofereciam benefícios a bons motoristas apareciam no site da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Entre as descontos em serviços ou produtos estavam os de uma empresa que administra Zona Azul em seis cidades do interior de São Paulo e do Rio Grande do Sul, um aplicativo para pagamento de taxas veiculares, uma rede de lojas de material de construção em Goiás e no Distrito Federal, escolas de inglês, despachante e seguradora, entre outros.

A bacharel em direito Aline Maria Rabelo de Toledo, 27, se inscreveu no programa no mesmo mês em que foi lançado. “A possibilidade de ter descontos, que imaginei serem no IPVA [Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores] e no seguro do carro, me animou, pois não sou de tomar multas e ando sempre direitinho”, afirmou.

“Mas não tive o desconto no IPVA e a minha seguradora não oferece nenhum benefício com base no cadastro”, disse a motorista moradora em Taubaté (SP).

Logo após a deliberação do Contran em maio passado, a AND encaminhou um ofício à Senatran pedindo para que o cadastro passasse a ser feito apenas em junho de 2023.

Na sua justificativa, a associação de Detrans disse que o prazo era curto.

Em nota, a secretaria nacional disse que está em contato permanente com os Detrans com o objetivo de oferecer subsídios sobre a iniciativa, auxiliá-los no processo de engajamento e tornar mais atrativa a participação no programa, bem como esclarecer quaisquer dúvidas que ainda existam em torno do cadastro positivo.

O advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, rebateu a reclamação de falta de tempo para implantação do programa de benefícios nos estados.

O especialista lembrou que a legislação de trânsito foi alterada em outubro de 2020, entrando em vigor em abril de 2021. E que passou a valer só em outubro de 2022. “Foram dois anos, portanto, os Detrans já sabiam que haveria a questão”, afirma.

O Departamento de Trânsito de São Paulo, por exemplo, noticiou em seu site a chegada do cadastro positivo em abril de 2021, mas ele nunca saiu do papel. Em nota, a autarquia disse na semana passada que iniciou tratativas com a Senatran e com os demais órgãos de setor para “viabilizar a implementação do benefício ao cidadão paulista o mais breve possível”.

O especialista critica a falta de campanhas para motoristas e empresas serem informados sobre o programa de benefícios. “Falta interesse do poder público em beneficiar o bom condutor.”

Atualmente, há cerca de 4,3 milhões de motoristas cadastrados no RNPC. O número representa apenas 5% do total de pessoas com Carteira Nacional de Habilitação no país, segundo dados de janeiro, os mais recentes, disponíveis no site da Senatran.

O advogado Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da OAB paulista, acha que questões políticas e a falta de comunicação entre sistemas da União, estados e municípios atrapalham a implantação do cadastro que, assim, pode virar mais uma lei que cai em desuso.

“Programas como esse são importantíssimos”, afirmou. “O cidadão antes de ser penalizado, tem o direito de aprender sobre o trânsito de uma maneira mais pedagógica.”

RNPC (REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES)

Para integrar o registro nacional, o motorista pode se cadastrar pela Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran, mas é preciso ter conta no sistema Gov.br nível prata ou ouro.
Pela Carteira Digital de Trânsito

Passo a passo para baixar o aplicativo e se cadastrar no programa

1 – Instale o aplicativo da CDT para sistemas Android ou iOS de acordo com seu celular

2 – Faça o acesso por meio do login único do Gov BR.

3 – Aponte a câmera para o QR Code que fica atrás da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

4 – Confirme os dados solicitados, como CEP de cadastro da CNH

5 – Após clique em condutor, acessar cadastro positivo, em autorizar participação e em autorizar
Empresas

1 – As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem acessar o site da Senatran para comunicar o interesse

2 – É preciso logar com e-CPNJ e preencher os dados solicitados

3 – Deve-se apresentar os benefícios que serão oferecidos

4 – O cadastro será analisado pela Senatran para posterior publicação na lista de empresas parceiras do bom condutor

5 – Em recompensa aos parceiros da iniciativa, a pasta criou o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que poderá ser utilizado nas ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos

COMO CRIAR SENHA NO GOV.BR

1 – Acesse o site gov.br/governodigital

2 – Em “Serviços recomendados para você”, clique em “Criar sua conta gov.br”

3 – Na página seguinte vá em “Iniciar”

4 – Informe o CPF e clique em “Continuar”

5 – Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela

6 – A conta ouro é criada para quem tem CNH digital ou biometria facial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

7 – Quem não tem CNH digital ou biometria no TSE terá conta prata, que deverá ser criada por meio dos bancos credenciados, no aplicativo do banco

8 – O cidadão que não conseguir criar a conta Gov.br prata ou ouro responderá a um questionário e terá selo bronze
O selo bronze não dá acesso ao sistema de valores a receber do Banco Central.

SAIBA CONSEGUIR NÍVEL PRATA NO GOV.BR PELO CELULAR:

1 – Acesse o aplicativo gov.br

2 – Clique em “Entrar com gov.br”

3 – Na tela seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”

4 – Em seguida, digite a senha e clique em “Entrar”

5 – Na tela em que se lê “Autorização de uso de dados pessoais”, vá em “Autorizar”

6 – No quadro azul, acima, clique em “Aumentar nível da conta”

7 – Para tornar sua conta prata, escolha uma das opções que o aplicativo oferece; se tiver cadastro no Denatran, use a biometria facial; se for servidor, use dados do Sigepe

8 – A validação também pode ser feita por meio do cadastro no seu banco na internet

9 – Vá onde se lê “Cadastro via internet banking” e escolha o seu banco

10 – Os próximos passos dependerão de cada instituição financeira; é possível conseguir a validação pelo Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Santander

COMO CONSEGUIR NÍVEL OURO NO APLICATIVO

1 – Acesse o aplicativo gov.br

2 – Clique em “Entrar com gov.br”

3 – Digite o CPF e vá em “Continuar”

4 – Depois, informe a senha e clique em “Entrar”

5 – No quadro azul, acima, onde está seu nome, vá em “Aumentar nível”

6 – Em seguida, acesse “Aumentar nível da conta”

7 – O gov.br pedirá acesso à câmera do celular, clique em “OK”

8 – Aparecerão orientações para a foto; clique em “Reconhecimento facial”

9 – Enquadre seu rosto e aguarde; aparecerá a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso”, vá em em “OK”

10 – Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta gov.br!”

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