OAB Goiás protocola ação contra medida que permite que Guarda Metropolitana aplique multas em Goiânia

Órgão argumenta que parceria entre Detran e agentes apresenta ilegalidades e vai contra o Código de Trânsito Brasileiro

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Atribuição para aplicação de multas já era prevista em lei. (Foto: Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) protocolou uma ação na justiça contestando a parceria firmada entre o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCM) que permite que agentes da guarda civil apliquem multas de trânsito. A decisão aconteceu na segunda-feira (24) durante a sessão do Pleno da Seccional Goiana.

Na justificativa, o órgão argumentou que a parceria entre as instituições vai contra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma vez que o município já possui a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) – que é responsável por essa função.

Outro ponto questionado pela OAB-GO foi a falta de um treinamento preparatório por parte dos agentes da guarda civil. De acordo com a instituição, os servidores demonstram “insegurança jurídica”, por não estarem aptos para aplicar a penalidade.

Segundo a instituição, a AGCM também não cumpre um dos requisitos exigidos pela CTB que é estar conveniado ao Sistema Nacional de Trânsito – fator que, para o órgão, reforça mais uma ilegalidade.

“Fica ainda autorizado o ajuizamento das medidas judiciais necessárias em decorrência da celebração de outros convênios em situações análogas por parte dos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito na circunscrição do Estado de Goiás”, afirmou o relator Daniel Santos Netto da Silva.

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