PIS 2023 pode ser consultado pela Carteira de Trabalho; veja quem tem direito de receber

Para receber, trabalhadores devem cumprir alguns requisitos, como remuneração mensal média de até dois salários mínimos

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
folga do trabalho
Cadastro deve ser feito presencialmente no Sine (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O novo pagamento do abono salarial, o PIS 2023, será liberado pela Caixa Econômica Federal já no dia 15 de maio. O novo calendário liberado pagará os valores referentes ao ano base 2021 de trabalhadores com carteira assinada.

Os profissionais que quiseram saber se tem ou não direito ao valor do benefício devem realizar a consulta do PIS/Pasep por meio do CPF, pelo aplicativo da CTPS ou colocando o número da carteira de trabalho.

Para receber, é necessário estar cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias e ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A liberação dos valores aos profissionais é feita conforme o mês de nascimento de cada um, e se inicia com os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro.

Para aqueles que já possuem conta na Caixa, o valor do PIS é depositado de forma automática. Já para os demais, é necessário ter uma conta aberta no Caixa Tem.

No caso das pessoas vinculadas ao Pasep, que soma, ao todo, mais de 2,5 milhões de servidores públicos, os pagamentos também serão iniciados a partir do dia 15 de maio, conforme o número final de inscrição do trabalhador. É válido ressaltar que quem realiza os depósitos é o Banco do Brasil e não a Caixa.

Veja o calendário de pagamento do PIS que será pago em 2023:

  • Nascidos em janeiro – pagamento em 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro – pagamento em 15 de fevereiro;
  • Nascidos em março – pagamento em 15 de março;
  • Nascidos em abril – pagamento em 15 de março;
  • Nascidos em maio – pagamento em 17 de abril;
  • Nascidos em junho – pagamento em 17 de abril;
  • Nascidos em julho – pagamento em 15 de maio;
  • Nascidos em agosto – pagamento em 15 de maio;
  • Nascidos em setembro – pagamento em 15 de junho;
  • Nascidos em outubro – pagamento em 15 de junho;
  • Nascidos em novembro – pagamento em 17 de julho;
  • Nascidos em dezembro – pagamento em 17 de julho;

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